Por Blog do Carlos Britto
A Operação Paradise – deflagrada na cidade de Araripina (PE), Sertão do Araripe, em maio de 2015 – começa a ter novos capítulos quase sete anos após a Polícia Federal (PF) e a Controladoria Geral da União (CGU) apontarem a existência de uma suposta associação criminosa dentro da prefeitura, durante a administração do ex-prefeito Alexandre Arraes (PSB), de 2012 a 2016. O Ministério Público Federal (MPF), através do Procurador da República Antônio Marcos da Silva de Jesus, ofereceu a denúncia de Ação Civil de Improbidade Administrativa e a Juíza Federal do TRF da 5ª região Danielli Farias Rabelo acatou a manifestação do MPF e tornou réu Alexandre Arraes (PSB), seus irmãos Ricardo, Tomaz e Paulo, sua esposa, a deputada estadual Roberta Arraes (PP), e outros servidores públicos e empresas citados no processo 0800643-13.2021.4.05.8309
Nos autos deste processo consta o depoimento prestado para a PF do representante da construtora HC Engenharia Eirelli EPP, empresa responsável pela construção de uma escola com recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A obra em questão é a da Escola Nucleada Martins José localizada no Cavaco. O representante da construtora relata uma reunião com a participação Alexandre Arraes e Roberta Arraes:
“[…] houve uma reunião da qual tomaram parte o prefeito, Roberta Arraes e o próprio interrogado; que nessa reunião Roberta Arraes exigiu R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para que ele recebesse a medição que lhe era de direito; que também é do seu conhecimento que Ricardo exigiu de Helder R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de uma medição no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil) […]”, conforme trecho retirado da página 25 do processo 0800643-13.2021.4.05.8309.
“Lá, o encontro foi conduzido por Alexandre Arraes e Roberta Arraes, que condicionou o pagamento da medição a uma ‘contrapartida’ de 12,5% sobre seu valor. Isto é, solicitou a vantagem pecuniária indevida, e deixou claro ali, na presença do prefeito, anuente com aquele pedido escuso, que as ‘propinas’ da obra da escola Martins José deveriam ser tratadas com ela”, aponta o relatório do MPF, no trecho retirado da página 23 do mesmo processo.