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Reforma tributária: famílias correm contra o tempo e antecipam herança para fugir de imposto

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Foto: reprodução

A alta possibilidade de aprovação do tributo estadual sobre heranças e doações, prevista na reforma tributária, tem levado contribuintes a uma verdadeira corrida contra o tempo para revisar seus planos patrimoniais com advogados e consultorias especializadas. Isso porque a Proposta de Emenda à Constituição (PEC/45), aprovada pela Câmara em julho e atualmente em análise no Senado, modifica a alíquota no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Atualmente, 11 Estados, como São Paulo e Minas Gerais, usam porcentagens fixas de 4%. Outros 15 Estados e o Distrito Federal (DF) aplicam alíquotas progressivas para o ITCMD que podem chegar a 8%. Cada governo, até então, determinava a porcentagem do tributo, que poderia ser fixa ou gradual. A proposta da reforma tributária, no entanto, tira o poder estadual e passa a estabelecer que todo o país tenha uma só taxação: a progressiva, com teto de até 8%. Para tanto, em São Paulo já existe um projeto (PL 07/24) que tem como objetivo modificar a Lei nº 10.705, determinando a mudança de alíquotas fixas para progressivas.

Isso quer dizer que, após a mudança, um morador de São Paulo, por exemplo, pode pagar até o dobro de alíquota em um imóvel, segundo especialistas. Para fugir desse risco de alto imposto, famílias começaram a antecipar a herança. “Observamos um aumento de 15% nas consultas relacionadas ao planejamento sucessório nos últimos meses”, diz o fundador e CEO da consultoria Herdei, Daniel Duque. As consultorias especializadas em inventário extrajudicial e planejamento sucessório são indicadas para estruturação de holdings familiares e outros mecanismos legais com o objetivo de reduzir a carga tributária sobre doações e heranças.

Segundo Duque, o aumento na procura se deve à crescente conscientização sobre a importância do planejamento sucessório, impulsionada pelas discussões em torno da reforma tributária e do pós-pandemia de covid-19, responsável por fazer com que muitas pessoas considerassem mais seriamente a necessidade de um planejamento patrimonial adequado. “Muitos também estão preocupados com a falta de clareza sobre como essas mudanças serão implementadas e como isso afetará os processos já em andamento”, completa.

Além disso, o relatório do segundo projeto de lei de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024) prevê a tributação do ITCMD sobre planos de previdência privada complementar, incluindo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

O ITCMD representa 0,4% da carga tributária nacional, de acordo com dados de 2022 – último dado disponível –, valor que se alinha com a média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Estados como o Rio de Janeiro já aplicam a cobrança progressiva até a alíquota máxima, enquanto São Paulo cobra uma taxa de 4%.

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) vetou uma tentativa de reduzir essa alíquota neste ano. A cobrança do ITCMD sobre bens no exterior era feita por muitos Estados, mesmo sem uma lei federal que regulamentasse a questão. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou essas leis estaduais inconstitucionais, mas isentou os governadores de restituir os valores cobrados anteriormente.

A empresária do setor de tecnologia, Ana Carolina Rocha, de 54 anos, é uma dessas pessoas que correm contra o tempo para ajustar seu planejamento financeiro familiar diante das mudanças iminentes na reforma tributária. “Minha maior preocupação é garantir que meus filhos e netos recebam o patrimônio que construí ao longo dos anos de forma justa e minimizando os impactos fiscais”, conta Ana Carolina, que diz ter passado as últimas semanas revisando documentos em seu escritório em São Paulo.

Ela explica que, com a proposta de alíquotas progressivas para o ITCMD e a inclusão dos planos de previdência privada complementar na tributação, precisa revisar todo o seu planejamento sucessório. “Meus advogados estão trabalhando para encontrar as melhores soluções dentro do novo cenário legal. É um desafio complexo, mas que a gente deve ficar atento para proteger o futuro financeiro da família“, ressalta a empresária. Ana também expressa preocupação com a necessidade de agir rapidamente. “As mudanças estão se aproximando e não podemos nos dar ao luxo de procrastinar. Cada decisão agora pode ter grandes repercussões no futuro”, pontua.

E Ana Carolina não está sozinha nessa corrida. Aos 58 anos, o empresário do ramo de construção civil, Renato Albuquerque, está se apressando para transferir seu patrimônio à família, sobretudo um imóvel comercial para seu filho mais velho, antes que possíveis alterações tributárias entrem em vigor. “Estamos agindo rapidamente para aproveitar as alíquotas atuais do ITCMD. Ainda estamos numa condição favorável”, comenta.

Herança na reforma tributária: como e quando fazer um planejamento sucessório eficaz

Só que nem todo mundo tem um plano de ação para aproveitar a atual alíquota. Esse é o caso da médica Marina Costa, de 48 anos. Sem tempo, ela se diz desesperada com a mudança de porcentual e avisa que vai ter que “terceirizar” o serviço para o ex-marido fazer. Dona de dois imóveis de alto padrão na capital paulista, ela diz que tem medo de que a reforma atrapalhe sua estabilidade financeira e seus planos para o futuro. “Essas mudanças são como uma tempestade repentina que ameaça minha segurança financeira e a segurança da minha família”, compara Marina

A médica explica que as propostas de tributação sobre heranças e a inclusão dos planos de previdência privada na base de cálculo do ITCMD a deixaram perplexa. “Como médica, minha formação me ajudou a ter não apenas cuidado com os meus pacientes, mas com todos que estão em minha volta – isso inclui um futuro estável para minha família. Agora, sinto-me pressionada a tomar decisões rápidas e estratégicas”, diz.

Mas entrar em desespero não é bem o que espera o diretor da consultoria da W1 Holdings, Bruno Jácome. “Para pessoas com alto patrimônio, é prudente iniciar o planejamento sucessório imediatamente. Isso não só aproveita as alíquotas vigentes como também evita surpresas com possíveis aumentos futuros. Além disso, a busca por instrumentos financeiros eficientes e consultoria especializada se torna essencial para uma estratégia de sucessão bem-sucedida”, afirma.

A advogada especialista em planejamento patrimonial e sucessório, Gabriela Gomes de Andrade, explica que para que seja efetuado um planejamento sucessório eficaz frente às mudanças propostas se faz necessário avaliar o patrimônio e a composição familiar. “Verificando os valores e considerando que, com as mudanças propostas, a doação ficará mais onerosa, bem como as pretensões e destinações a serem dadas a cada tipo de patrimônio. É preciso levar em conta as peculiaridades de cada donatário, uma vez que pode ser importante se utilizar de cláusulas restritivas quando da doação, assim como observar os impactos fiscais incidentes às movimentações e estruturas pretendidas”, aponta.

Andrade afirma ainda que é importante separar os bens que fazem parte do patrimônio familiar dos bens relacionados às atividades operacionais. Avaliar se faz sentido adiantar a sucessão em vida usando as alíquotas de imposto atuais, para ela, é uma boa estratégia: dessa forma, é possível planejar a transferência dos bens enquanto as taxas de imposto ainda estão mais baixas, economizando dinheiro e facilitando a transição para os herdeiros. “A princípio, doações realizadas antes da vigência da nova lei estarão sujeitas a uma carga tributária menor, a depender do valor doado. Por essa razão, é muito importante realizar um planejamento sucessório prévio para análise da eficiência em se adiantar a sucessão mediante doação ou não”, diz.

Entretanto, é esperado que as mudanças da reforma tributária nesse aspecto comecem a valer de forma gradual, com entrada plena em vigor prevista para 2033. Segundo o advogado Rogério Baptista Fedele, no contexto do ITCMD, além desse prazo, existem duas formas de anterioridade que podem ser aplicadas: a nonagesimal, em que o tributo só entra em vigor após 90 dias da publicação da lei, e a anual, que condiciona a vigência ao próximo exercício fiscal. “Com a aprovação da PL, haverá um tempo adequado para movimentações patrimoniais antes da vigência das novas alíquotas. Porém, quanto maior a antecedência das análises e definições, maior é a assertividade de um planejamento patrimonial bem-feito”, explica.

O E-Investidor explica tudo sobre herança na reforma tributária

Impactos sobre herança na reforma tributária: mercado financeiro

  • Diversificação de ativos: espera-se um movimento de diversificação de ativos, com maior procura por produtos financeiros que ofereçam isenção ou menores tributações, segundo especialistas.
  • Produtos financeiros vantajosos: haverá uma tendência de transferência de recursos para ativos que oferecem vantagens fiscais, como previdência privada, seguro de vida e cobertura de sobrevivência, afirma o diretor da consultoria da W1 Holdings, Bruno Jácome.
  • Consultoria especializada: a busca por consultoria especializada em planejamento patrimonial e sucessório vem aumentando, visando a estruturação de holdings familiares e outros mecanismos legais para reduzir a carga tributária sobre doações e heranças, conforme o fundador e CEO da consultoria Herdei, Daniel Duque.

Impactos sobre herança na reforma tributária: mercado imobiliário

  • Antecipação de transferências: pode ocorrer uma antecipação na transferência de imóveis, com famílias buscando minimizar os impactos fiscais futuros, analisa o advogado Rogério Baptista Fedele.
  • Planejamento sucessório: a advogada especialista em planejamento patrimonial e sucessório, Gabriela Gomes de Andrade, recomenda fazer o planejamento sucessório imediato para garantir as alíquotas estaduais atuais e evitar possíveis aumentos com a nova legislação.

Local de cobrança fake

Anteriormente, muitas pessoas mudavam seu endereço fiscal para Estados com alíquotas de imposto mais baixas sem realmente se mudar fisicamente. Agora, o imposto será baseado não mais no local onde o inventário é realizado, mas sim na residência da pessoa que morreu.

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