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Recife: TCE aponta sobrepreço de R$ 4 milhões em compra sem licitação por Geraldo Julio

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Foto: reprodução

Por Blog do Magno

Um acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), publicado no Diário Oficial de hoje, aponta supostas irregularidades graves na compra, por dispensa de licitação, de um galpão no Cabo de Santo Agostinho para a Secretaria de Educação do Recife, formalizada em dezembro de 2020, nos últimos dias da gestão do ex-prefeito Geraldo Júlio (PSB). O TCE apontou supostos erros no laudo de avaliação usado para comprar o imóvel, sem licitação, pelo valor de R$ 12 milhões. O sobrepreço, segundo os auditores da área de engenharia do TCE, colegas de concurso público de Geraldo, chegou a R$ 4 milhões. Ou seja, um terço do valor da dispensa de licitação.

“Caiu por terra” a alegação da SEDUC de que não se poderia presumir erro no laudo de avaliação que deu suporte à pretensa aquisição baseado em erro de um laudo anterior, tendo em vista que o conteúdo da análise realizada pela auditoria do TCE sobre 12 recentes laudos realizados pelo mesmo profissional, em que todos apresentavam problemas, dentre eles o laudo do imóvel do galpão do Cabo de Santo Agostinho, em que a auditoria constata um cenário de incompatibilidade de valores, apontando indício de sobrepreço no valor do galpão de mais de R$ 4 milhões, dentre outras questões, como a falta de motivação no processo de dispensa para a escolha do galpão, diante da ausência de informações necessárias a justificar a escolha do imóvel”, aponta a decisão do TCE, sobre a compra sem licitação nos últimos dias na gestão de Geraldo.

Segundo o TCE, está sendo investigado suposto favorecimento na escolha do imóvel. “O processo de dispensa deve atender aos princípios de impessoalidade e moralidade, sendo indício de possível irregularidade a Secretaria escolher, sem licitação, o proprietário de galpão com relação de sociedade com o proprietário do galpão que anteriormente atendia a Secretaria, na Muribeca”, diz a decisão do TCE. Não é crível que em toda a Cidade do Recife e em Jaboatão dos Guararapes não se tenha imóvel capaz de servir de galpão / almoxarifado para a SEDUC, levando-a a buscar imóvel no Cabo de Santo Agostinho, e que este (imóvel), e somente este, satisfaria a demanda do órgão, de modo a legitimar a dispensa, numa região que dispõe de uma gama de imóveis do tipo galpão”, apontaram os técnicos do órgão de controle.

Os auditores do TCE apontaram que a gestão de Geraldo fez justificativas, supostamente indevidas, para a aquisição do imóvel. “Não há qualquer justificativa que explique a razão de se ter um galpão com área mínima de 5.000 m², muito menos que tenha pé direito de 12 metros, e que, além da ausência de justificativa, a vistoria revelou um armazenamento à baixa altura”, diz a decisão oficial do TCE. “Os fatos são graves, necessitam de aprofundamento, inclusive para fins de responsabilização, com atenção à ampla defesa e ao contraditório, o que deve ser realizado no bojo de um processo de Auditoria Especial”, declarou a conselheira Teresa Duere, relatora do processo, na decisão.

A deliberação da Primeira Câmara do TCE, por unanimidade, foi para “homologar a decisão monocrática que deferiu a Medida Cautelar para determinar que a Secretaria de Educação do Recife não realize qualquer pagamento à empresa Nova Terra Incorporadora e Construtora Ltda., até ulterior decisão do TCE-PE”. O Ministério Público de Contas participou do julgamento. A denúncia inicial contra a compra irregular foi da deputada estadual Priscila Krause, entre o Natal e o Ano Novo de 2020.

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