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Raquel volta atrás em parte do decreto e acrescenta equipes gestoras de escolas entre exceções

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Foto: reprodução

Um dia depois, Raquel republica decreto com pequenas correções, mas essência não muda

O novo Diário Oficial era muito esperado pelos servidores estaduais, após a grande polêmica decorrente do decreto publicado na terça-feira (3). Após outros veículos tratarem o decreto de forma protocolar, na parte da manhã, o Blog foi o primeiro a revelar ontem (3) o “susto” que grande parte dos servidores estaduais tomou com o segundo decreto assinado pela nova governadora Raquel Lyra (PSDB).

No Diário Oficial desta quarta-feira (4), Raquel Lyra fez uma “republicação” do decreto, procedimento usado quando há erros e incorreções na publicação original. Ou seja, não se trata de um novo decreto, mas do mesmo decreto corrigido.

A “republicação” pode ser usada para corrigir desde erros de digitação até falhas de redação.

DIRETORES DE ESCOLAS POUPADOS

No caso, a republicação serviu, em primeiro lugar, para incluir mais uma categoria na restrita lista de comissionados que não serão automaticamente exonerados. A governadora incluiu na republicação os diretores, secretários e apoios que atuam nas escolas estaduais.

Ficam excluídos, segundo o novo texto acrescentado ao decreto, as “equipes gestoras nas escolas regulares e nas escolas técnicas e de referência mencionadas no art. 2º do Decreto 45.507, de 28 de dezembro de 2017″.

SERVIDORES DE ESTATAIS CEDIDOS TAMBÉM DEVERÃO VOLTAR

Em segundo lugar, a republicação alterou a redação de um dos pontos mais polêmicos do decreto. A revogação das cessões dos servidores estaduais. Antes estava escrito no decreto “revogam-se todas as cessões de servidores públicos integrantes do quadro de pessoal efetivo da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual”.

Agora, com a republicação, ficou escrito “revogam-se todas as cessões de servidores públicos integrantes do quadro de pessoal efetivo da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual”.

A mudança sutil, no entanto, não alivia para os servidores. Segundo advogados de sindicatos, ouvidos sob reserva pelo Blog, a mudança de redação amplia as hipóteses de revogação das cessões. O primeiro texto só abrangia a administração direta, como secretarias, as autarquias e fundações públicas.

O novo texto, republicado, amplia o decreto para abarcar também as empresas estatais estaduais. Ou seja, servidores concursados da COMPESA, por exemplo, caso cedidos para outros órgãos, terão que se reapresentar na estatal.

O prazo de reapresentação destes servidores, segundo o decreto, continua o mesmo, cinco dias. Neste ponto do decreto, não houve alterações com a republicação.

LICENÇA-PRÊMIO MUDA REDAÇÃO, MAS EFEITO PRÁTICO É O MESMO

Em terceiro lugar, houve uma mudança na redação quanto às licenças-prêmio. O texto original dizia “fica suspensa, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a concessão de licença-prêmio” e “bem como as concedidas para serem iniciadas a partir de janeiro de 2023”.

O novo texto, republicado, passa a dizer que “fica suspenso, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o gozo de licenças-prêmio, inclusive as concedidas para serem iniciadas a partir de janeiro de 2023”.

Neste caso, segundo os advogados, a alteração é apenas a forma de redação, mas a situação continua a mesma. Quem estava com licença-prêmio aprovada para janeiro de 2023 e mesmo quem já estava se aproveitando de uma licença-prêmio concedida anteriormente, teve a licença interrompida pelo decreto e terá que se reapresentar no órgão de origem.

Uma explicação: na prática, licença-prêmio é um tempo de “férias” que o servidor tem direito após completar um período de anos no serviço público. Aqui em Pernambuco, a cada dez anos de serviço, o servidor estadual tem direito a seis meses de licença-prêmio remunerada. Ao tirar a licença-prêmio, na prática, o servidor está de férias.

LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR

Este tipo de licença também ficou interrompido na republicação.

A única mudança, apenas de redação, foi a retirada da sua menção do artigo 4° do decreto, segundo os advogados. Todavia, como as licenças para trato de interesse particular já estavam interrompidas pela redação do artigo 3°, que foi mantida na republicação, nada mudou sobre a licença para trato de interesse particular na republicação do decreto, segundo os advogados.

Este tipo de licença é não remunerada, sendo muito usada por servidores para fazer mestrado ou doutorado, fora do Estado ou mesmo fora do Brasil. Pelo decreto, estes servidores terão que se reapresentar no órgão de origem.

NOVO ERRO DE REDAÇÃO NA REPUBLICAÇÃO

Como o Blog revelou ontem, com sigilo de fonte, um membro de Poder, no grupo da instituição, cravou que quem redigiu o decreto, aparentemente, não teria experiência de um dia de repartição pública.

O interessante é que, mesmo com a republicação, o decreto saiu com um novo erro de redação.

Como o Blog já revelou acima, no artigo 2°, a republicação trocou a expressão “efetivo da administração direta, autárquica e fundacional” pela expressão “efetivo da administração direta e indireta”.

No entanto, segundo os advogados, a republicação “esqueceu” de fazer esta mesma correção no primeiro parágrafo do artigo 5°.

Na republicação, se manteve no artigo 5° a expressão “todos os servidores integrantes dos quadros da administração direta, autárquica e fundacional”. A republicação “lembrou” de fazer a correção de redação no artigo 2°, mas “esqueceu” de fazer a mesma correção no artigo 5°.

Teremos a republicação da republicação no Diário Oficial de amanhã? Fica a pergunta.

Ficará a dúvida, segundo os advogados, se os servidores de estatais em trabalho remoto terão ou não que se reapresentar, segundo os advogados.

Para os demais servidores, da administração indireta, autarquias e fundações, nada muda sobre o trabalho remoto. Fica a autorização revogada e estes servidores terão que se reapresentar.

FORTES REAÇÕES

Como o Blog registrou, em primeira mão, o texto do decreto causou um “susto” nos servidores estaduais e nos membros de Poder.

Ao longo do dia, após a revelação do Blog, foram se tornando públicas as reações. O presidente do TCE deu entrevista. O TJPE divulgou nota. Os sindicatos reagiram com indignação.

Até políticos entraram na pauta.

Marília Arraes (SD), derrotada pela governadora no segundo turno de 2022, disse com dramaticidade que Raquel mostrava, pelo decreto, ser o “ovo da serpente do fascismo”.

O deputado estadual João Paulo (PT) disse que o decreto foi um “rompante” da governadora e sugeriu autoconvocação da Assembleia para discutir o ato. O senador Humberto Costa (PT) disse que espera “que a governadora reconheça o erro dessa medida e, com a humildade que deve ter todo agente público diante dos seus atos”. A deputada estadual eleita Dani Portela (PSOL) disse que “gozar licenças é um direito dos servidores, que deve ser sempre respeitado”.

O único político a defender a governadora Raquel Lyra no episódio, até agora, foi o deputado estadual eleito Izaias Régis (PSDB), da mesma legenda da gestora. “Fui prefeito por dois mandatos, e esse rito é absolutamente natural, os cargos comissionados são compostos pelas equipes de cada gestão. Há um governo que foi concluído e um outro que se inicia. Raquel tem que compor as equipes de acordo com o perfil de gestão que ela planejou e pretende realizar. Esse mesmo movimento está ocorrendo em outros estados e também na esfera federal”, afirmou o ex-prefeito de Garanhuns. (Blog do Jamildo)

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