Após o anúncio da liberação de saque de até R$ 500 de contas ativas do FGTS, surgiu o boato de que os trabalhadores que optassem por sacar o valor, perderiam o direito ao restante do saldo em caso de demissão. Não é verdade que quem sacar R$ 500 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) perde o direito ao restante do saldo em caso de demissão. O Comprova, projeto que reúne jornalistas de 24 veículos de comunicação brasileiros, inclusive o Jornal do Commercio para checagem de informações, verificou e comprovou que a informação não é verdadeira.
Um artigo com título falso que viralizou no Facebook confunde as duas modalidades de saque do fundo que foram anunciadas pelo governo no dia 24 de julho.
Nesse dia, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória (íntegra da MP) que estabelece que os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 por conta de FGTS, ativa ou inativa, entre setembro deste ano e 31 de março de 2020.
O mesmo documento também criou o “saque-aniversário”, uma nova modalidade que possibilita a retirada anual de uma parcela do fundo. Apenas quem optar por esse tipo de saque abre mão do saque-rescisão, a retirada do saldo dos recursos do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Para quem escolher aderir ao saque-aniversário, em caso de rescisão contratual, o dinheiro permanece na conta do fundo, e poderá ser utilizado para compra da casa própria ou em caso de doença, aposentadoria, falecimento e inatividade, por exemplo, como já acontecia na legislação anterior.
Tanto no saque-aniversário quanto no saque-rescisão, o trabalhador receberá a multa de 40% sobre o valor do FGTS em caso de rescisão contratual. Não houve mudanças nesse trecho mesmo com as críticas ao benefício feitas pelo presidente Jair Bolsonaro.
Por ser uma Medida Provisória, a proposta tem validade de 120 dias. Para continuar em vigor, precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional.