Início Notícias Que vença o melhor: veja o que pode e o que não...

Que vença o melhor: veja o que pode e o que não pode ser feito nas eleições deste domingo em Araripina

562
alt

alt

Estão na disputa pelo cargo de prefeito da maior cidade do Sertão araripeano, Raimundo Pmentel (PSL), Aluízio Coelho (PP) e Tião do Gesso (SD). Que vença o melhor !

Do Blog do Roberto Araripina / Foto: Reprodução

Às vésperas da eleição, que acontece netste domingo (02), o eleitor e os candidatos têm que ficar atentos às ações que podem ser consideradas crimes eleitorais.

De acordo com a advogada Renata Lima, especialista em Direito Eleitoral, as proibições valem para o dia inteiro, e não estão limitadas ao horário de votação, nem aos locais próximos às seções eleitorais.

altConfira abaixo o que o eleitor e o candidato podem ou não fazer no dia da eleição: 

O que não pode?

• O eleitor não pode portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo a mesa receptora, em caso de porte, reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando .

• É vedada toda conduta que vise influir na vontade e liberdade do eleitor, bem como na normalidade das eleições. Portanto, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva, apenas a manifestação silenciosa e espontânea do eleitor é permitida no dia da eleição. 

• É proibida a distribuição de qualquer serviço por candidato, comitê ou partido politico, tais como combustível, transporte ou alimentação para o eleitor no dia da eleição, seja na cidade ou na zona rural, sob pena de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa,  bem como para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

• É proibida a distribuição de santinhos. A propaganda de boca de urna e a arregimentação de eleitor no dia da eleição constituem crime eleitoral. Nesse caso, a punição é detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços pelo mesmo período. Além de multa de de R$5.320,50 a R$15.961,50. Para o candidato, além das punições citadas a conduta também pode resultar na cassação do mandato, multa e na inelegibilidade do candidato beneficiado.

• Configura crime de corrupção eleitoral, com pena de reclusão de 1 (um) até 4 (quatro) anos e pagamento de 05 (cinco) a 15 (quinze) dias multa, dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem (como por exemplo: doação de remédios, cestas básicas, óculos, emprego, etc), para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. São considerados agentes da prática desse delito, tanto a pessoa que compra o voto (corrupção ativa), quanto o eleitor que vende o seu voto (corrupção passiva). Além do crime, o candidato pode vir a perder o mandato, pagar multa e ficar inelegível caso seja condenado pela Justiça Eleitoral.

• O Código Eleitoral veda prisão de eleitor cinco dias antes da eleição e até 48 horas após o encerramento da eleição (e não da votação), exceto flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo conduto. A medida também é válida para prisão de fiscais de partido e mesários, salvo por flagrante delito durante o exercício de suas funções. Já os candidatos somente podem ser presos por flagrante delito desde 15 dias antes das eleições.

•Ao contrário das demais cidades de Pernambuco, o eleitor de Araripina não pode beber. Segundo a advogada Renata Lima, a Lei Seca é uma questão de segurança pública e, por isso, fica a critério das Secretarias de Segurança Pública de cada Município ou Estado.

O que pode? 

• O eleitor pode votar de bermuda.

• O eleitor pode usar bóton ou camiseta do seu candidato. 

• O eleitor pode manifestação individualmente e silenciosamente a preferência por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. 

• É permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas realizadas em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17 horas do horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição. 

Denúncia 

• Se o cidadão flagrar algum crime poderá procurar os juízes eleitorais, membros do Ministério do Público, Policia e até mesmo algum servidor da justiça eleitoral.

• A Ordem dos Advogados do Brasil também criou um canal para recebimento de denúncias que afetem a normalidade das eleições.

• O TSE criou alguns aplicativos que ajudam o acompanhamento em tempo real das eleições, os quais podem ser baixados pelos eleitores em geral. 

alt

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here