As emissoras de rádio deverão transmitir a propaganda eleitoral de candidatos a prefeito, de segunda a sábado, nos seguintes horários: 7h às 7:10h e 12h às 12:10h.
Fonte: TRE-PE / Foto: Divulgação
De acordo com o calendário eleitoral 2016, a propaganda eleitoral começará nesta sexta-feira (26/08) em todo o país. Mas para isso, as emissoras de rádios e de TVs deverão obedecer as novas regras que alteraram a legislação eleitoral (Lei das Eleições 9.504/97), ou seja, a Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015.
De acordo com as nova regras, no primeiro turno, as emissoras de rádio deverão transmitir a propaganda eleitoral de candidatos a prefeito, de segunda a sábado, nos seguintes horários: 7h às 7:10h e 12h às 12:10h. E nas de TVs serão das 13h às 13:10h e das 20:30 às 20:40h. As inserções para vereador correspondem ao percentual de 40% de tempo, distribuídos da seguinte maneira: 1º bloco, com horário que vai das 5h às 11h ; 2º bloco, das 11h às 18h e 3º bloco, das 18h às 24h.
Ao todo serão 70 minutos diários com 30 ou 60 segundos, sendo que candidatos a prefeitos terão direito a 60% do tempo das inserções, ou seja, 42min, enquanto vereadores a 40% do tempo, o que equivale a 28min.