Início Notícias Projeto na Alepe muda rateio do ICMS para privilegiar município que montar...

Projeto na Alepe muda rateio do ICMS para privilegiar município que montar parque eólico

787
alt

alt

Proposta aumenta em 0,5% o ICMS do município com parque eólico e reduz de 1% para 0,5% o ICMS do que tiver usina de reciclagem de lixo.

JC Online

Projeto de lei que começa a tramitar na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa de Pernambuco, nesta terça-feira (30), propõe a mudança dos atuais critérios de rateio do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Servilos) arrecadado em Pernambuco para aumentar os repasses aos municípios do Estado que contarem ou instalarem parques eólicos para geração de energia em seu território. A energia eólica é a gerada pelos ventos. 

Com os argumentos de que “não se trata de matéria tributária nem que gera despesas ao Estado”, o que compete só ao Poder Executivo, o projeto muda a distribuição entre os municípios da parcela do ICMS ao alterar a lei de 1990 que estabelece os critérios em vigor. Pela proposta, municípios que tenham ou onde forem instalados parques eólicos de energia passam a ter mais 0,5% no total do ICMS recebido.

A contrapartida negativa será aplicada aos municípios em que se localizem usinas de reciclagem de lixo, cujo percentual do ICMS cairá de 1% para 0,5% no recurso repassado. Autor do projeto, o deputado oposicionista José Humberto Cavalcanti (PTB) alega que a matéria não mexe no orçamento estadual nem no Direito Tributário, mas apenas no Direito Financeiro, o que seria previsto constitucionalmente ao Poder Legislativo.

“Em tempos de crise hídrica e energética, investimento em energia eólica é uma alternativa eficiente e sustentável e uma das matrizes energéticas do futuro”, justitica na proposta. O deputado diz que o critério que acrescenta aos existentes na lei de rateio do ICMS “não tem efeitos sobre a arrecadação, nem afeta as relações tributárias entre o Estado e os contribuintes”. Destaca, ainda, que rateio não é arrecadação, “não havendo assim instituição, criação, alteração de tributo ou de regra-matriz”.

Na argumentação, inclui também que “é da competência privativa do governador” – conforme disciplina a Constituição Estadual – a iniciativa das leis que disponham sobre plano plurianual (PPA), diretrizes orçamentárias (LDO), orçamento (LOA) e matéria tributária, não sendo aplicada a competência privativa quando se trata de matéria de Direito Financeiro.

Na reunião da CCLJ desta terça, o projeto (nº 286) será distribuído a um relator, que deve apresentar o parecer no retorno do recesso parlamentar de julho. Os deputados estaduais entram em recesso quarta-feira (01/07) e retornam às atividades na Assembleia no dia 3 de agosto.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here