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Projeto de Lei Cadastro de condenados por estupro e pedofilia é aprovado no Senado e vai a sanção de Lula

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Foto: divulgação

O Senado aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei, PL 6.212/23, que cria o cadastro nacional de condenados por crimes contra dignidade sexual, estupro, pedofilia ou exploração sexual. Agora, a proposta segue à sanção do presidente da República.

De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o texto estabelece que o nome completo e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos condenados em primeira instância sejam publicados para possíveis consultas públicas. Caso o réu seja posteriormente absolvido, seus dados voltam a ser sigilosos. Atualmente, os processos de crimes contra a dignidade sexual ocorrem sob sigilo.

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“Se você entrar no site do tribunal de justiça do seu estado, é possível saber se uma pessoa foi condenada por homicídio, por latrocínio, por tráfico de drogas, mas não por estupro ou pedofilia”, destacou a senadora. Ela ainda complementou: Eu chamo a atenção para o seguinte: quem são as vítimas de estupro? Quem são as vítimas de pedofilia? Mulheres e crianças. Fala-se muito no art. 5º da Constituição, que fala da igualdade entre os brasileiros. Mas para que essa igualdade diga a respeito de todas nós mulheres, mães, vai demorar muito ainda para acontecer”, disse Buzetti.

Ao defenderem a proposta, alguns senadores ressaltaram que o cadastro pode evitar, por exemplo, que escolas ou outros estabelecimentos que lidam com crianças contratem pessoas condenadas por pedofilia. A ideia do projeto é dar uma ferramenta de consulta para a prevenção de novos crimes.

O texto aprovado prevê inclusive o acesso aos dados da pena ou da medida de segurança imposta, mas o juiz ainda poderá determinar a manutenção do sigilo de forma fundamentada. Há, ainda, a previsão de o réu condenado a partir da primeira instância ser monitorado por dispositivo eletrônico.

O relator do projeto, senador Marcos Rogério (PL-RO), informou que o cadastro servirá para dar “mais transparência ao sistema de justiça ao retirar o sigilo dos dados do réu após a condenação em primeira instância, quando a presunção de inocência cai”.

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