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Priscila Krause diz que ‘truque’ com ICMS de combustíveis ajudou a arrecadar R$ 101,5 milhões extras em 2019

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Por Jamildo Melo / Foto: reprodução

A deputada estadual Priscila Krause (DEM) usou as redes sociais no início da tarde desta quarta-feira (27) para iniciar campanha endereçada ao governador Paulo Câmara (PSB) no sentido de que determine, através de sua gestão fazendária, a imediata redução de R$ 0,10 do preço do litro da gasolina e R$ 0,07 do álcool combustível.

A parlamentar afirma que, desde dezembro do ano passado, o governo estadual estaria descumprindo a legislação tributária, especificamente relacionada à cobrança da substituição tributária do ICMS, ao fazer uso de “truque fiscal” para aumentar a arrecadação estadual.

De acordo com o gabinete da parlamentar, o fato consiste na cobrança das alíquotas de ICMS (29% da gasolina e 25% do etanol) em cima de preços artificialmente congelados em R$ 4,60 e R$ 3,50, respectivamente.

Hoje, de acordo com a Agência Nacional de Petróleo e Biocombustíveis (ANP), o real valor da média do litro desses produtos em Pernambuco está em R$ 4,27 e R$ 3,22, respectivamente.

“O governo do PSB decidiu onerar a sociedade cobrando ICMS dos combustíveis acima do que permite a lei. Ao congelar o preço de pauta, que é o preço cobrado antecipadamente às distribuidoras, obriga o consumidor a pagar a mais. Com esse aumento de hoje da Petrobrás, os preços na bomba já vão aumentar. Cabe ao governador ajustar o preço de pauta à realidade e dar algum alívio ao consumidor pernambucano. Desde janeiro, já foram mais de cem milhões pagos a mais só com a gasolina e o etanol. Quem paga é o consumidor, não só na compra do combustível, mas de outros produtos e serviços que dependem desse insumo”, afirmou Priscila.

Como funciona?

De acordo com a parlamentar, cada estado informa quinzenalmente ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) o valor médio do litro vendido ao consumidor, intitulado Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), baseado em pesquisa da ANP.

“No caso de Pernambuco, há 23 quinzenas consecutivas ignora-se o valor real de venda, mantendo os preços em patamares acima do efetivamente cobrado ao consumidor”, sustenta a deputada.

O último Ato do Confaz publicado – que vai vigorar de 1º de dezembro até 15 de dezembro – é o Ato Cotepe 28/2019, disponibilizado no Diário Oficial da União da última terça-feira (26).

Pela regra, os dados nele inseridos deveriam acompanhar a última pesquisa de preço realizada pela ANP, publicada um dia antes (segunda, 25), com dados relativos à semana passada (16 a 23 de novembro).

Em Pernambuco, a pesquisa apontou que o preço médio de venda ao consumidor da gasolina foi de R$ 4,27 (o ICMS devido seria de R$ 1,23), enquanto o etanol registrou valor médio de R$ 3,22 (o ICMS deveria ser de R$ 0,81).

Por conta do truque fiscal do governo de Pernambuco, as distribuidoras são obrigadas a repassar R$ 1,33 e 0,88, respectivamente.

“O governo de Pernambuco não pode cobrar uma alíquota acima do que foi determinado pela lei mas, na prática, está usando um artifício irregular para fazer isso”, complementou Priscila.

A parlamentar afirma que os ganhos de arrecadação extra com essa majoração artificial de preços representou ganhos, por bimestre, de R$ 34,3 milhões no primeiro bimestre, R$ 22,9 milhões no segundo, R$ 4,0 milhões no terceiro, R$ 18,6 milhões no quarto e R$ 21,7 milhões no mais recente (setembro e outubro).

Na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), dois projetos de lei apresentados pela deputada estadual tentam impedir a prática.

O Projeto de Lei 174/2019, em tramitação desde abril, acrescenta na Lei Geral do ICMS obrigatoriedade de os dados da pesquisa de preços utilizada pelo Estado de Pernambuco serem divulgados quinzenalmente na internet.

Já o Projeto de Lei 798/2019, protocolado no último dia 20, obriga que o valor real de parâmetro para a cobrança do ICMS dos combustíveis, o PMPF, conste na nota fiscal eletrônica disponibilizada ao consumidor.

O assunto foi levado ao Ministério Público do Estado de Pernambuco em agosto.

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