O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, acolheu recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e suspendeu, nesta segunda-feira (22/3), liminares que autorizavam a realização de culto religioso presencial em igreja evangélica no Recife. As liminares proferidas pelo desembargador Alexandre Alcoforado, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), sustavam os efeitos do Decreto Estadual nº 50.433, de 15 de março de 2021, que impôs medidas restritivas no período de 18 a 28 de março no território pernambucano.
Em sua decisão, o ministro Luiz Fux afirma que o decreto implementado pelo governador Paulo Câmara apresenta “fundamentação idônea, relacionada à necessidade de contenção da circulação do novo coronavírus ante à elevada taxa de ocupação dos leitos de UTI existentes no Estado”.
“Assim, trata-se de ato normativo expedido no exercício de competência legítima do Estado-membro, conforme já reconhecido pelo Plenário desta Corte, e que, ao menos neste juízo provisório, não se mostra desproporcional ou irrazoável, visto que restringe a realização de atividades religiosas no grau estritamente necessário ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 e de modo temporário (entre os dias 18 e 28 de março), prevendo, ademais, meios alternativos de realização de cultos e missas (meio telepresencial). Neste cenário, impõe-se seja privilegiada a iniciativa local nesse juízo liminar”, acrescenta o presidente do STF.
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