Lei sancionada pelo governador Paulo Câmara prevê 30% dos recursos do Estado voltados à aquisição de alimentos para agricultura familiar, com limite de compra de até R$ 20 mil por produtor.
Com milhares de pequenos agricultores reclamando da dificuldade de comercializar seus produtos durante a pandemia do novo coronavírus, o governador Paulo Câmara decidiu esta semana (3) sancionar o projeto que dispõe sobre a compra institucional de alimentos e a economia solidária. É o Programa Estadual de Aquisição Alimentar da Agricultura Familiar (PEAAF), que assegura pelo menos 30% dos recursos do Estado destinados à aquisição de alimentos sejam utilizados na compra de produtos agropecuários, lácteos, resultantes da atividade pesqueira, dentre outros.
Aprovada há quase um mês pela Assembleia Legislativa, a nova lei traz sugestões do Sindicato dos Agricultores Familiares de Petrolina (Sintraf) e é uma reivindicação já antiga das entidades ligadas à agricultura familiar. O programa se destina também a agricultores urbanos, pescadores artesanais, criadores de animais, povos indígenas, comunidades quilombolas e beneficiários da reforma agrária. O texto sancionado por Câmara, porém, limita a compra estatal no valor anual de R$ 20 mil, por pessoa, e de R$ 6 milhões, através de cooperativas e associações.
A medida pode ajudar a levar recursos a homens e mulheres do campo que se queixam da falta de acesso a recursos para atravessar a crise. Nos últimos três meses, o Sintraf expôs a tímida assistência do poder público e vem cobrando ações assertivas do Estado e município diante da pandemia. “O PEAAF é importante porque dá aos agricultores mais oportunidades de comercialização de seus produtos, num momento em que perdemos vários hectares de frutas”, comenta a presidente do sindicato, Isália Damacena.
A legislação define ainda requisitos para o beneficiário participar do programa, como: possuir Declaração de Aptidão (DAP) ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ser real produtor do alimento, atender controle de qualidade dispostos nas normas vigentes e apresentar preços praticados no mercado local ou regional.
Modalidades
Segundo a Lei nº 16.888, o PEAAF prevê três modalidades: a Compra Institucional Direta, quando os alimentos são adquiridos pelo Governo do Estado por chamada pública ou dispensa de licitação; a Compra Institucional Indireta, na qual os fornecedores de alimentação preparada devem incorporar entre seus insumos gêneros alimentícios fornecidos pela agricultura familiar; e a Compra Direta com Doação Simultânea, em que os produtos adquiridos da categoria são destinados aos hospitais, escolas, presídios estaduais, creches, instituições de amparo social, famílias em situação de vulnerabilidade e equipamentos de alimentação e nutrição.
Isália Damacena informou, contudo, que os pequenos agricultores só devem começar a sentir efeitos da medida quando o programa for executado. “Não sei ainda quando eles irão colocar a lei em prática. Mas espero que isso ocorra para os próximos dias”, disse. A líder sindical contou também que “a entidade continuará acompanhando o caso”, para, a partir disso, “informar e orientar os agricultores sobre como participar do programa”, garantiu.
Também contribuíram para a elaboração da lei, de iniciativa do Executivo e do deputado estadual, Gustavo Gouveia (DEM), as entidades Sertão Agroecológico e Rede de Territorial de Agroecolegia, por meio dos professores da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), Hélder Ribeiro Freitas e Élson de Oliveira, além do deputado Lucas Ramos (PSB).