“Não houve qualquer ato “ilegal ou imoral” e que as indicações foram pautadas “em critérios de competência técnica e responsabilidade”.
Do Blog do Britto / Foto: Site PME
Em contato com o Blog, a assessoria de comunicação da Prefeitura de Exu (PE), Sertão do Araripe, rechaçou veementemente as denúncias contra o atual gestor, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, o ‘Raimundinho’, sobre o emprego de familiares na sua administração. Por meio de nota, a assessoria ressalta que não houve qualquer ato “ilegal ou imoral” e que as indicações foram pautadas “em critérios de competência técnica e responsabilidade”.
Quanto à dispensa de licitação da empresa de coleta Translub Ltda ME, cujo proprietário é um primo de Raimundinho, a prefeitura alega que a decisão baseia-se na Lei 8.666/1993 (referente às licitações).
Confiram a íntegra da nota:
A Prefeitura Municipal de Exu, em razão da recente publicação de notícia envolvendo o nome do atual gestor, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, vem através desta esclarecer alguns pontos levantados pelo meio de comunicação.
O prefeito, quando da nomeação do seu secretariado, não praticou atos ilegais ou imorais, tendo pautado as suas condutas administrativas respeitando os princípios constitucionais e as bases jurisprudenciais ditadas pelos Tribunais Superiores, em especial no que diz respeito à Súmula Vinculante nº 13 do STF (Supremo Tribunal Federal). Inclusive, com a nomeação de chefes e secretários de famílias distintas e que foram observados critérios de competência técnica e de responsabilidade, pautando sua gestão no caráter descentralizado e democrático e de acordo com os princípios da administração pública.
Salientamos ainda que, contra o prefeito, não corre nenhuma denúncia de qualquer órgão fiscalizador ou tribunal.
Ademais, é importante destacar que as dispensas de licitações públicas, seja ela qual for, é pautada pelo art. 24 da Lei nº 8.666/1993, não havendo qualquer ilegalidade nessa prática e que, por se tratar de serviço público ininterrupto (coleta pública), torna-se ainda mais cabível a forma de dispensa de licitação, em que se celebra contrato temporário, visando à prestação imediata e eficiente do serviço e o atendimento das necessidades da sociedade.