A respeito de notícia falsa que circula sobre o Projeto de Lei nº 009/2021 que altera o artigo 16 da Lei Municipal 2.888/2017 – Código Tributário Municipal – faz-se necessário esclarecer que nenhum imóvel será “tomado pela Prefeitura” conforme pessoas mal-intencionadas tentam distorcer.
A atualização do artigo 16 do Código Tributário Municipal objetiva a aplicação de majoração de alíquota de IPTU progressivo para imóveis objeto de especulação, imóvel subutilizado ou não utilizado, abandonado e que esteja prejudicando o asseio, a saúde, a segurança e o crescimento harmônico da cidade.
É muito importante esclarecer que o município não pode “tomar” nenhum bem de qualquer cidadão ainda que ele esteja inadimplente com seus impostos municipais. Portanto, é mentira a notícia que circula em blogs e numa emissora de rádio patrocinada pela oposição que numa gestão recente quase destruiu Araripina e que ainda não aceitou o resultado das eleições municipais e tenta, a todo custo, desqualificar uma gestão honesta e que promove aos araripinenses o desenvolvimento da cidade com obras e ações que melhoram a vida das pessoas.
Ao contrário da mentira divulgada, a Prefeitura continua trabalhando no maior projeto de pavimentação em asfalto e calçamento da história, na construção de escolas e creches para a educação das crianças, na atração de novas empresas para a geração de emprego e renda do povo de Araripina. Esta é a cidade do trabalho para um futuro melhor!
Secretaria de Comunicação