Diante do alto índice de incêndios criminosos provocados em nosso município nas últimas semanas, a Prefeitura de Araripina por meio da Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA) alerta que queimada é crime ambiental! Causar incêndios e poluição de qualquer natureza em níveis que resultem em danos à vida e saúde humana ou que provoquem a mortandade de animais, a destruição significativa da flora ou que afetem a integridade física ou o patrimônio de outrem é crime!
A pena para quem for pego provocando incêndios é de prisão de um a quatro anos, além de multa, conforme o Art. 54 da Lei Federal 9.605 de 12/02/98. E de acordo com o Art. 250 do Código Penal – Decreto Lei 2.848/40, a penalidade é de três a seis anos de reclusão e multa, podendo também, conforme o mesmo artigo na alínea h do inciso II do § 1º, ter pena aumentada em um terço em casos de incêndios em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Em posse de provas (fotos e/ou filmagens, ou mesmo testemunha), a Polícia, por meio da Delegacia Regional de Polícia Civil de Araripina, pode ser acionada para que se faça registro da ocorrência e autuação pelo telefone 190 ou (87) 3873-8411, incluindo casos de queimadas em quintal. E em casos de incêndios de maior proporção, o Corpo de Bombeiros também pode ser acionado para contenção da queimada pelo 193 ou (87) 3873-1356.
A AMMA adverte que grande parcela da população desconhece a legislação ambiental, estando assim sujeitos a altas penas. É preciso que todos tenham conhecimento de que, até mesmo as propriedades privadas, incluindo quintais, também são áreas onde há proibição de queimadas. É importante ressaltar que, embora tenhamos posse de propriedades particulares, a atmosfera é um bem de uso comum da comunidade e da humanidade. Sendo assim, a população, consciente dos seus direitos, tem importante papel na fiscalização destes atos criminosos.