O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Araripina-PE, Lei Municipal nº. 1.919/1992, em cumprimento o artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, torna público o edital e resoluções que dispõem do Processo de Escolha para Conselheiro Tutelar – Quadriênio 2020-2024.
A Lei Federal nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece um sistema integrado para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, envolvendo Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Defensorias Públicas, Ministério Público e organizações da sociedade civil. Além desses atores, destacam-se também os Conselhos Tutelares e os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (municipais, estaduais e nacional) são formados por representantes das organizações da sociedade civil e do governo, de forma paritária, e são responsáveis por deliberar e monitorar as políticas públicas a serem implementadas pelo Poder Público, nos mais diversos níveis, para plena efetivação dos direitos assegurados pela Constituição Federal à população infanto-juvenil, zelando pela observância do princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, em toda amplitude preconizada pelas disposições contidas na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Os Conselhos Tutelares, por sua vez, são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente por parte da família, da comunidade em geral e, acima de tudo, do Poder Público, notadamente em âmbito municipal (por força do disposto previsto no artigo 88, inciso I, da Lei nº 8.069/90), fiscalizando a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias. De acordo com dados disponíveis no site da Agência Brasil1 e no Portal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Brasil conta com 5.956 conselhos tutelares instalados em 5.559 municípios. No intuito de cumprir a legislação que protege os direitos de crianças e adolescentes – para cada grupo de 100 mil habitantes, deve existir uma unidade com cinco conselheiros (as) tutelares. O Conselho Tutelar é formado por 5 membros escolhidos pela população local, que atuam de forma colegiada, de acordo com as atribuições estabelecidas, principalmente, no artigo 136 da Lei Federal nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). As disposições previstas na Lei Federal nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) não limita que em cada município tenha apenas um Conselho Tutelar, pois poderão ser criados mais Conselhos Tutelares no mesmo município de acordo com a sua população e incidência de violações, conforme previsto na Resolução 170/2014 publicada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda.