Início Notícias Prefeito de Afrânio (PSB) é multado por propaganda eleitoral antecipada

Prefeito de Afrânio (PSB) é multado por propaganda eleitoral antecipada

762
Foto: reprodução

Rafael Cavalcante distribuiu calendários com sua imagem entre o final do ano de 2019 e o início do ano de 2020 com a mensagem “DESEJO UM ANO DE VITÓRIA PARA TODOS”

Por Edenevaldo Alves / Foto: reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou através da 107ª Zona Eleitoral de Afrânio (PE), processo referente ao atual prefeito Rafael Cavalcanti (PSB))

A sentença narra, que o gestor estaria praticando propaganda eleitoral antecipada e irregular com a distribuição de calendários com sua imagem entre o final do ano de 2019 e o início do ano de 2020, e a mensagem: “DESEJO UM ANO DE VITÓRIA PARA TODOS”, o que configuraria pela justiça eleitoral como propaganda extemporânea, considerando que Rafael Cavalcanti é candidato à reeleição, além de ser propaganda irregular em face da vedação de concessão de brindes.

A justiça complementa com o seguinte argumento:

No tocante ao valor da multa a ser aplicada, em que pese terem sido verificadas duas condutas irregulares, quais sejam, a propaganda extemporânea e a distribuição de brindes, por se tratar de condutas praticadas no mesmo contexto, deve ser aplicada a penalidade em seu patamar mínimo.

Ante o exposto, mantenho a tutela de urgência anteriormente determinando que o representado RAFAEL ANTONIO CAVALVANTI se abstenha de distribuir qualquer calendário que se refira a promoção pessoal, bem como JULGO PROCEDENTE a presente representação por propaganda extemporânea e irregular e, nos termos dos arts. 36, §3º e art. 39 §6º e 8º da Lei 9.504/1997, aplico multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a RAFAEL ANTONIO CAVALVANTI.

O Juiz Eleitoral Rodrigo Almeida Leal argumenta que o atual gestor se abstenha de distribuir qualquer calendário que se refira a promoção pessoal e julgou procedente a  representação por propaganda irregular.

Quanto ao argumento de ausência de conteúdo eleitoral por se tratar apenas de mensagem de “FELIZ ANO NOVO”, o Juiz verificou que o calendário contém várias imagens do atual prefeito, caracterizando promoção pessoal, além da já citada mensagem de desejo de vitória e afirma que não é possível caracterizar o calendário como apenas uma mensagem de felicitações.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here