O Ministério Público fez a acusação considerando auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que rejeitou as contas da prefeita após detectar a referida irregularidade. Cláudio Márcio reconheceu prática de improbidade e aplicou uma multa civil no valor equivalente a 5% do contrato com a empresa de coleta do lixo, mais juros e correção monetária. A quantia será calculada quando sentença transitar em julgado.
“A conduta da requerida se mostra extremamente reprovável, uma vez que inobservou os preceitos constitucionais e legais que regem as condutas da administração pública, em flagrante deslealdade institucional e imoralidade”, justificou o magistrado na decisão.
Em nota divulgada no Facebook, a prefeita destaca que não provocou dano ao erário público e que os serviços foram efetivamente prestados. Afirmou que contratou a empresa sem licitação porque não havia condições de fazer o processo licitatório. Por fim, disse que tomará as medidas cabíveis assim que for intimada pelo juiz.