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Precatórios do Fundef: Raquel assina acordo para 4º parcela e valor deve ser pago em 2025

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Foto: divulgação

Tudo indica que a quarta parcela dos precatórios do Fundef, intitulada “saldo controverso”, será paga para os professores e herdeiros de Pernambuco em 2025.

Com prazo para assinatura até o dia 2 de abril, já consta no Supremo Tribunal Federal o documento de acordo entre a Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco e a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre os valores em correção monetária dos precatórios do Fundef para o estado.

RAQUEL ASSINA ACORDO SOBRE 4º PARCELA DO FUNDEF

O acordo, que consta como assinado no último sábado (23) e foi inserido no sistema do STF no domingo (24), prevê o pagamento de R$ 1,1 bilhão para o Estado de Pernambuco. O Blog de Jamildo teve acesso ao documento.

O valor de R$ 1.141.143.220,27 compõe um acordo entre a AGU e o Governo de Pernambuco para acelerar o pagamento da diferença entre os valores repassados nos precatórios do Fundef e os juros de mora e correção monetária ao longo do processo judicial.

Para garantia do repasse dos recursos só resta a homologação judicial do STF que definirá a validade do acordo entre ambas as partes. Baseado nos acordos semelhantes que a AGU realizou com outros estados, tudo indica que o termo judicial de acordo será aprovado sem grandes dificuldades.

Raquel Lyra (PSDB) tinha até 2 de abril para assinar o acordo com a AGU para assegurar que o pagamento da parcela controversa dos precatórios do Fundef fosse pago no próximo ano. Caso o prazo fosse ultrapassado, o valor ficaria para 2026.

O acordo faz com que o Governo renuncie “expressamente aos valores que excederem aos valores que serão pagos pelo Ente Central [a União] para a solução consensual da demanda objeto do acordo”.

A documentação garante que o Governo de Pernambuco não possa mais solicitar recursos para União de qualquer outro período, o que poderá derrubar outras ações sobre os precatórios do Fundef.

Como determinado na Ação Cível Originária 658 do STF, 60% de todo valor dos precatórios do Fundef de Pernambuco deverão ir para os professores e herdeiros de profissionais que atuaram na rede estadual de ensino entre 1997 e 2006.

QUARTA PARCELA DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

O “saldo controverso” dos precatórios do Fundef faz parte da solicitação indenizatória do processo sobre o déficit no recebimento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) entre 1997 e 2006.

A quarta parcela dos precatórios do Fundef em Pernambuco ainda não estava definida porque esse valor de correção dos recursos, que incluiria os juros de mais de 10 anos, continuava em disputa na justiça.

O objetivo da AGU é garantir um acordo de pagamento dos recursos o mais rápido possível para evitar maiores juros. (Blog do Jamildo)

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