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PGR diz que lei pernambucana para compras emergenciais da Covid-19 é inconstitucional

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Foto: reprodução

Procurador geral da República Augusto Aras pediu liminar urgente ao STF

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O procurador geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar de Pernambuco 425, de 25 de março de 2020, que prevê “procedimentos especiais para contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em covid-19”. Augusto Aras pediu uma medida cautelar, em caráter de urgência, para suspender vários trechos da lei, por supostamente violar a Constituição da República.

A ação da Procuradoria Geral da República contra a lei sancionada em março pelo governador Paulo Câmara (PSB) foi decorrente, segundo o texto da petição inicial, de duas representações, do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, assinada pela procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, e do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), assinada pela procuradora geral Germana Laureano e pelo procurador Cristiano Pimentel.

A lei pernambucana foi editada pelo Estado para permitir compras emergenciais para o enfrentamento da covid-19, mas sem seguir as leis federais que regulamentam as compras durante a pandemia, segundo Augusto Aras. Na representação feita, o Núcleo de Combate à Corrupção do MPF disse que a lei pernambucana impede a transparência dos gastos na covid-19 e viola normas sobre contratos e compras públicas.

“Ao pretender alterar procedimentos de contratação pública para enfrentamento do surto epidêmico de Covid-19, o diploma pernambucano invadiu o campo legislativo da União, imiscuindo-se com normas gerais editadas pelo ente central da Federação, notadamente com o regramento contido nas Leis federais 8.666, de 21.6.1993 (lei geral de licitações e contratos da administração pública), e 13.979, de 6.2.2020 (medidas para enfrentamento da epidemia do coronavírus)”, disse Augusto Aras, procurador geral da República.

A Procuradoria Geral da República encaminhou pedido de cautelar, em caráter de urgência, para suspender a lei. Augusto Aras disse que é caso de “imediata censura por parte do Supremo”.

“No atual contexto de enfrentamento da epidemia de Covid-19, com queda substancial da arrecadação dos Estados, decorrente da paralisação de setores estratégicos para a economia, e da necessidade de auxílio estatal para a população mais carente de recursos, o dispêndio de recursos públicos com inobservância de parâmetros constitucionais afigura-se ainda mais prejudicial ao interesse público e reclama a imediata censura por parte do Supremo Tribunal Federal”, disse o chefe do MPF.

A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, do STF, a quem caberá decidir o pedido urgente para suspender a lei pernambucana.

“Há premência em que esta Corte conceda medida cautelar para determinar a imediata suspensão dos efeitos das disposições ora questionadas da Lei Complementar 425/2020 de Pernambuco”, insistiu Aras, na urgência em suspender a lei de Pernambuco para a covid-19.

A procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, quando da sua representação, fez críticas ao texto da lei.

“Gastos vultosos estão sendo praticados, atos administrativos ilegais estão sendo convalidados, modalidades de licitação não estão sendo seguidas, além de violações ao princípio da transparência e do concurso público estão sendo praticados no Estado de Pernambuco, com a aplicação, há mais de dois meses, da Lei Complementar Estadual 425/2020”, disse a procuradora Silvia Regina.

A procuradora informou a Augusto Aras estar preocupada com supostos e possíveis “atos ilegais” do Estado de Pernambuco.

“Não se olvide, ainda, que a legislação acima, aliada à falta de transparência nos gastos para o enfrentamento da Covid-19 apurada pelo MPF evidenciam grave perigo na demora, uma vez que, enquanto não suspensa a eficácia das normas atacadas, o Estado de Pernambuco continuará se utilizando da autorização normativa estadual para praticar atos ilegais e inconstitucionais”, disse a procuradora.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) também tem feito seguidas críticas ao Estado de Pernambuco pela suposta falta de transparência nos gastos da covid-19. O relator das contas, conselheiro Carlos Porto, já enviou vários “alertas” e chegou a expedir uma cautelar sobre a suposta falta de transparência em contrato sem licitação de R$ 25 milhões com o IMIP que só foi divulgado pelo Estado dois meses depois de assinado, segundo o TCE.

O pedido final da ação da Procuradoria Geral da República é para “declarar a inconstitucionalidade das disposições constantes dos arts. 3º, caput e § 1º; 8º; 9º, parágrafo único; 12; 16, §§ 2º e 3º; e 18, todos da Lei Complementar 425/2020 do Estado de Pernambuco”.

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