Auditoria apontou que obra teve custos superfaturados em mais de 1.800%
BRASÍLIA— A Petrobras criou “empresas de papel” para construir e operar a rede de gasodutos Gasene, conforme constatação da Agência Nacional de Petróleo (ANP) reproduzida numa auditoria sigilosa do Tribunal de Contas da União (TCU). O trecho do empreendimento que fica na Bahia – e, de acordo com técnicos do tribunal, teve os custos superfaturados em mais de 1.800% – foi inaugurado com pompa em 26 de março de 2010 pelo governo federal. Oito dias depois, a então ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, deixou o governo para se candidatar à Presidência da República. Ela foi à festa de inauguração em Itabuna (BA) com o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente da Petrobras na época, José Sérgio Gabrielli, e a então diretora de Gás e Energia da estatal, Graças Foster, atual presidente da empresa.
Auditores do TCU constataram que a ANP autorizou a construção e a operação do gasoduto sem analisar os documentos das empresas e sem avaliar se o projeto era adequado. A agência reguladora pediu uma cópia do contrato de operação e manutenção do trecho entre Cacimbas (ES) e Catu (BA) em 4 de março de 2010, conforme ofício anexado ao processo que tramitou na ANP. Não houve exame do contrato, “repetindo o mero check list promovido na fase de autorização para a construção”, escreveram os auditores. Três semanas depois, Lula e Dilma inauguravam o trecho, hoje em operação.
Documentos revelam como as empresas criadas para a construção da rede de gasodutos – uma engenharia financeira para dar aspecto de empreendimento privado ao negócio – tinham características de fachada. Um contrato de prestação de serviços foi assinado em maio de 2005 entre a Transportadora Gasene S.A., constituída pela Petrobras para tocar as obras, e a Domínio Assessores Ltda., um escritório de contabilidade no Rio. As duas empresas aparecem no contrato com o mesmo endereço: Rua São Bento, no quinto andar de um prédio no Centro. O próprio contrato menciona que o escritório de contabilidade “concordou em fornecer à contratante um endereço para abrigar sua sede”.