Por Magno Martins – Só ontem chegou ao conhecimento deste blog a decisão do juiz da 84ª Zona Eleitoral de Araripina, Eugênio Jacinto Oliveira Filho, julgando improcedente o pedido de impugnação da pesquisa de intenção de voto para prefeito daquele município, feita pelo Instituto Potencial em parceria com este blog. O juiz também revogou a tutela provisória de urgência que impedia a divulgação dos números.
O blog não divulgou o resultado na época em obediência à justiça, mas diante desta decisão vem a público informar que o levantamento naquela época apontou o seguinte resultado: o prefeito Raimundo Pimentel (PSL) seria reeleito com 47% das intenções de voto. Em segundo lugar ficaria o candidato do SD, Tião do Gesso, com 29%, uma frente de 17 pontos percentuais.
Na espontânea, modelo pelo qual o eleitor é forçado a lembrar o nome do candidato sem o auxílio da cartela com todos os nomes, o prefeito também lidera com 42%, Tião do Gesso aparece com 24%.
A pesquisa eleitoral foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o n.º PE- 07192/2020. As entrevistas foram realizadas no período de 27 a 31/08/2020, sendo aplicados 434 questionários.
O impedimento da divulgação, na época, acatado pela justiça, se deu por causa de um pedido do PTdoB, feito pelo advogado Antonio Joaquim Ribeiro Junior, que trabalha para a coligação do candidato Tião do Gesso. Infelizmente, a população não pôde se informar de um quadro naquela época revelando o sentimento da população em relação ao pleito. Clique aqui e confira a sentença na íntegra.