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Pernambuco regulariza R$ 700 milhões em ICMS

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O incremento imediato aos cofres públicos durante os quatro meses de vigência foi de R$ 170 milhões

SEI / Foto: reprodução

O Governo de Pernambuco regularizou cerca de R$ 700 milhões em dívidas relacionadas ao atraso no recolhimento do ICMS em Pernambuco por meio do Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC). O incremento imediato aos cofres públicos durante os quatro meses de vigência foi de R$ 170 milhões, somando os pagamentos à vista e os valores iniciais dos parcelamentos.

Aproximadamente cinco mil empresas aderiram ao PERC, executado pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Por força de lei, outro programa de renegociação só poderá ser lançado daqui a dez anos. Em vigor entre agosto e novembro deste ano, a iniciativa ofereceu descontos de até 90% dos juros e 85% da multa incidentes no valor devido, além do parcelamento do débito em até 36 vezes.

“O programa foi estruturado de forma escalonada, em que o abatimento diminuía ao passar dos meses. Foi a maneira que encontramos para equalizar boas condições aos contribuintes e uma ação arrecadatória eficiente. Consideramos o valor exitoso para a saúde fiscal da administração pública, uma preocupação constante do governador Paulo Câmara”, avaliou o secretário da Fazenda, Marcelo Barros.

O procurador-geral do Estado de Pernambuco, César Caúla, destacou que, assim como ocorreu no ano passado, o plano de recuperação de créditos superou as projeções de regularização feitas inicialmente. Para ele, isso ocorreu porque novamente a PGE e a Sefaz-PE atuaram em conjunto, de modo proativo, divulgando o programa, procurando as empresas para dialogar e monitorando os resultados das medidas adotadas.
“Os resultados obtidos são motivo de satisfação para todos nós. Contribuímos, uma vez mais, para o equilíbrio fiscal do Estado. Não foi nada fácil, diante dos efeitos da crise que passamos, mas as dificuldades serviram para valorizar ainda mais nosso esforço”, afirmou Caúla.

As condições oferecidas pelo PERC abrangiam os créditos tributários, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa ou em fase de cobrança judicial, tanto decorrentes de lançamento de ofício, como de regularização de débito.

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