As medidas estão previstas em projeto de lei do senador Armando Monteiro (PTB-PE) aprovado nesta quarta-feira (13), na CCJ do Senado
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As torcidas organizadas serão dissolvidas judicialmente por atos de vandalismo e o torcedor que promover conflito ou agressões sofrerá pena de reclusão de dois a oito anos e multa. As medidas estão previstas em projeto de lei do senador Armando Monteiro (PTB-PE) aprovado hoje, por unanimidade, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A proposta prevê punições mais severas à violência nos estádios. O projeto segue agora à votação da Câmara dos Deputados.
Na justificativa, o senador pernambucano diz ser necessário “coibir os violentos confrontos entre torcidas organizadas que, além da deprimente demonstração de incivilidade, violência e covardia, perturbam os espetáculos desportivos, ameaçam os demais espectadores e ferem os direitos do torcedor”. Os mais recentes conflitos em estádios, em junho último, envolveram torcidas do Coritiba e Corinthians, com sete feridos, um em estado grave, do Goiás e Vila Nova e entre torcedores de um mesmo time de futebol, o Vasco da Gama.
MAIS RIGOR – Armando enfatiza que seu projeto de lei, elogiado na sessão da CCJ pelos senadores José Serra (PSDB-SP) e Magno Malta (PR-ES), pretende “suprir as omissões apontadas na legislação em vigor, buscando criar os mecanismos legais mais eficazes na dissuasão dos atos de violência”. Objetiva, ao mesmo tempo, “punir com maior rigor os integrantes das torcidas organizadas que promoverem ou incitarem conflitos ou participarem deles”.
O projeto altera dispositivos do Estatuto de Defesa do Torcedor, aprovado por lei em maio de 2003. Entre outras medidas, proíbe os clubes, federações, ligas e empresas estatais ou de economia mista de transferir recursos às torcidas organizadas.
Determina a dissolução judicial delas em casos de vandalismo, conflitos coletivos ou agressões no estádio ou em vias públicas no raio de até cinco quilômetros do local do evento esportivo. Pune com reclusão de dois a oito anos o torcedor envolvido em confronto, mesmo no raio de cinco quilômetros. “O projeto de lei cria instrumentos necessários ao banimento dos arruaceiros dos estádios, como ocorreu em vários países da Europa”, conclui a justificativa de Armando Monteiro.