Apesar da confortável situação de suas contas, o estado de Pernambuco teve, em novembro, as parcelas de sua dívida contratada com aval da União com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), pagas pela Secretaria do Tesouro Nacional no valor de R$ 302,84 milhões conforme relatório da STN.
O motivo é que, em decisão limitar, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o Estado a não pagar as parcelas devido a queda na arrecadação decorrente das mudanças da legislação do ICMS.
Segundo a STN, a União também está impedida de executar contra-garantias de alguns Estados devido a decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas avisou que, por força de uma portaria do Ministério da Economia, os estados ficam impedidos de celebrar novos contratos de financiamento por até 12 meses.
O Tesouro informa no seu relatório de “Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias”, estarem na lista de inadimplentes, além de Pernambuco, os estados de Alagoas (R$ 233,11 milhões) Maranhão 506,48 milhões) e Piauí (315 milhões) perfazendo um total de R$ 1,347 bilhão.
O valor de cada garantia honrada é atualizado diariamente pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) a partir da data da honra, conforme prevêem os contratos de contra-garantia. A STN – em nome da União – está pagando as parcelas.
Na verdade, esses estados estão no grupo de entes sub-nacionais que entraram no STF para não pagarem as parcelas de seus empréstimos com garantias da União e por isso as parcelas são pagas pelo governo federal.
SEM DINHEIRO NOVO
Entretanto, a STN informou às unidades da federação que, em caso de honra de aval ou de atraso nos pagamentos de operações de crédito garantidas, elas ficam impedidas de obter garantia da União para novos contratos de financiamento por até 12 meses, conforme dispõe o art. 15 da Portaria ME nº 5.623, de 22 de junho de 2022.
Essa é uma situação preocupante. Porque no caso de organismos internacionais, o processo de demanda de créditos em instituições com BID e Banco Mundial para já que ficam sem a garantia da União.
No caso de Pernambuco, ao menos uma instituição, o Banco Interamericano de Desenvolvimento, cobrou esclarecimentos depois que o Governo do Estado e enviou um documento informando que não estava recebendo as prestações. Contestou a justificastiva pela Ação Cível Ordinária nº 3601 no STF. Esta ação está ancorada no fato de que, em conseqüência das perdas sofridas na arrecadação do ICMS com a Lei complementar 194/2022, o Estado não pode continuar quitando suas parcelas.
Em decorrência da decisão, o Estado informou ao BID que não pagará as parcelas da operação de crédito nos limites estabelecidos a partir de novembro protegido pela liminar concedida pelo STF. E lembrou que pelos contratos quando o Estado não paga, as parcelas devem ser remetidas pela União.
Os termos do ofício enviados por Pernambuco não foram bem recebidos pela diretoria do BID no Brasil.
Ela informou que, como terceiro, não faz parte da ação judicial e que não pode sofrer os efeitos da decisão, E lembrou que o BID – como organismo internacional – não pode sofre quaisquer impactos de eventuais compensações de dívidas entres estados e a União.
O governo de Pernambuco enviou explicação reconhecendo o fato de que o BID não é parte, mas que deve ser a União quem deve pagar as parcelas. E disse que o acionamento do BID à União está previsto nas cláusulas do contrato. E insistiu que isso não fere o contrato celebrado e nem afronta as normas do Direito Internacional.
Não se sabe se o BID acionou a Secretaria do Tesouro Nacional. Mas o fato é que, em novembro, a União já honrou as parcelas de Pernambuco e dos demais estados o no valor de R$ 1,347 bilhão.
A situação dos estados que não pagaram as parcelas em decorrência da Lei Complementar 194/2022 é diferente da mesma ação da STN ao pagar as parcelas dos estados de Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Maranhão, Amapá e Goiás que obtiveram decisões judiciais que também impediram a União de executar suas contra garantias ou se encontravam em Regime de Recuperação Fiscal (RRF), caso do Estado do Rio de Janeiro. As demandas se referem apenas as compensações do ICMS.
EQUIPE DE TRANSIÇÃO
O embate do Governo de Pernambuco com o BID já chegou à equipe de transição. A vice-governadora Priscila Krause disse que a “sustentabilidade fiscal é uma preocupação que não pode ser existente apenas no discurso, mas algo que se comprove na prática, e a gestão da dívida pública é uma preocupação.”
Segundo ela, a notícia que recebeu do Governo é que o não pagamento ao BID está lastreada por decisão do ministro Luiz Roberto Barroso, no STF em decorrência da queda de arrecadação das Leis Complementares 192 e 194/2022. “Essa decisão determina que, nesse período, a União deva pagar as parcelas de todos os empréstimos de Pernambuco garantidos pela Secretaria do Tesouro Nacional”, disse. (JC Online)