O governador Paulo Câmara assinou nessa sexta-feira, 31, um decreto regulamentando a Lei nᵒ 16.918/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em todo Pernambuco durante o período de pandemia da Covid-19.
A medida vale para locais públicos e privados como parques e praças, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, indústrias, bancos, terminais de transporte coletivo, rodoviárias e veículos de transporte coletivo.
Empresas que permitirem a entrada e permanência de pessoas sem o item de proteção podem sofrer sanções, que vão de advertência até multa entre R$ 1 mil a R$ 100 mil, a depender do porte do estabelecimento.