Brasília – DF, 17 de março de 2020.
Ofício nº 0761/20-GP-CZ
Senhor Governador,
Por ocasião desta audiência, cumprimentamos respeitosamente Vossa Excelência, para solicitar se dígne autorizar, através de Decreto o de Portaria que os detentos do Estado de Pernambuco que cumprem pena no regime semiaberto e que não cometeram faltas graves poderão migrar para o regime domiciliar.
A mudança faz parte de uma série de recomendações para o enfrentamento ao coronavírus e, já existe em outros Estados, como em Minas Gerais.
As condições para alteração do regime deverão ser definidas pelo Juiz da execução penal.
Entre as recomendações, esse Decreto ou Portaria deve propor que sejam reavaliadas medidas alternativas à prisão, para quem está no grupo de risco do coronavírus: pessoas com mais de 60 anos, com problemas cardíacos, diabéticos e pós-operado; os portadores de HIV, diagnosticados com tuberculose e também aqueles que apresentem insuficiência renal, bem como, que todos os presos beneficiados pelo Decreto ou Portaria deverão manter o endereço de residência atualizado e comparecer uma vez ao mês na unidade prisional mais próxima.
Entre as recomendações, também devem está aqueles que, por descumprimento da lei, foram obrigados a justificar suas atividades à justiça. Eles poderão ser dispensados do comparecimento aos órgãos competentes nos próximos 60 dias.
A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos deverá comunicar as autoridades policiais à relação de presos beneficiados pelas recomendações da Resolução Governamental. Deverá, também, fazer o remanejamento de presos. O objetivo é criar Unidades de Referência, como porta de entrada para o Sistema Prisional. Nesses locais, os presos recém-chegados ficarão em isolamento pelo período de 15 a 30 dias e, em seguida, encaminhados para o presídio mais próximo da residência.
Todas as propostas serão válidas até que termine a vigência da situação de emergência em Pernambuco.
Na certeza da prestimosa e costumeira atenção de Vossa Excelência, renovamos-lhe votos de paz, harmonia e profícua administração.
Atenciosamente, deputado GONZAGA PATRIOTA- PSB – PE.