Segundo a assessoria do prefeito, o desembargador Vladimir Souza, relator do processo, entendeu que houve “armação” na produção da prova
Por Carlos Britto / Foto: reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reformou, ontem (12), a sentença do juiz eleitoral de Parnamirim, no Sertão Central, dando provimento ao recurso do prefeito Tácio Pontes, julgando improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo a assessoria do prefeito, o desembargador Vladimir Souza, relator do processo, entendeu que houve “armação” na produção da prova, que tinha como objetivo prejudicar o gestor.
No entanto ele sequer estava presente na gravação de uma suposta compra de votos. O voto do desembargador foi acompanhado por todo Pleno, resultando no placar de 7×0 em favor do prefeito Tácio Pontes e seu vice Nivaldo Mendes.