Ex-ministro Antonio Palocci foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Por Estadão Conteúdo / Foto: WILSON DIAS/ AGÊNCIA BRASIL
O ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda/Casa Civil/Governos Lula e Dilma) pediu nesta quarta-feira, 7, ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região para ser interrogado novamente. A defesa de Palocci afirma que o petista quer “cooperar na elucidação dos fatos criminosos”.
“A cooperação espontânea – ainda que nesta fase – pode ser extremamente relevante, vez que eliminará qualquer tipo de dúvida sobre a tese acusatória, viabilizando que a síntese decisória seja inquestionável e induvidosa”, solicitou a defesa
Palocci está preso desde setembro de 2016. Em junho, o ex-ministro foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No processo, Palocci foi acusado de envolvimento no pagamentos de US$ 10.219.691,08 em propinas, referentes a contratos firmados pelo Estaleiro Enseada do Paraguaçu – de propriedade da Odebrecht – com a Petrobras, por intermédio da Sete Brasil. O dinheiro, segundo a Justiça, foi pago ao marqueteiro de campanhas do PT João Santana.
Este processo está, atualmente, no TRF-4, que ainda não o julgou A Corte vai analisar a sentença aplicada por Moro a Palocci e a outros 13 condenados, incluindo o empresário Marcelo Odebrecht, e o casal de publicitários João Santana e Mônica Moura – os três, delatores da Lava Jato.
Ao TRF-4, Palocci afirmou que “tem buscado firmar acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal”.
“Independente da realização de acordo, o peticionário escolheu a cooperação imediata e espontânea como caminho para a resolução jurisdicional de seus débitos com a Justiça”, argumentou a defesa.
O ex-ministro apontou alguns tópicos que pretende abordar caso o Tribunal autorize o novo interrogatório: “formação e financiamento da Sete Brasil, conversações das quais participou para organizar o esquema de propina decorrente das sondas, atos por ele efetivamente praticados, na operacionalização do recebimento de propinas; vantagens indevidas por ele solicitadas; indicação da origem e do destino das propinas; e apresentação e indicação de elementos de corroboração de sua fala”.
“Um segundo interrogatório do recorrente (Palocci) seria interessante não apenas para ele, mas igualmente para esse Tribunal Regional Federal. De um lado, para o Recorrente, porque este poderia dissipar a impressão errônea causada com o seu primeiro interrogatório, mostrando ao nobre colegiado que – de fato – Antônio Palocci busca apenas uma coisa: cooperar de modo pleno com a Justiça”, alegou o ex-ministro. “De outro lado, para o Tribunal, porque este poderia finalmente esclarecer os fatos que são objeto da denúncia, conhecendo qual foi a participação do acusado na empreitada delitiva e, assim, podendo melhor delimitar a culpabilidade deste no presente processo.”