Por Juliana Lima
Os conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgaram irregular o processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Ouricuri relativo ao exercício de 2017.
O tribunal considerou que a Prefeitura Municipal de Ouricuri não adotou as medidas necessárias para a redução do excedente da Despesa Total com Pessoal no prazo estabelecido pela Lei Complementar Federal n° 101/2000; e que os percentuais de extrapolação verificados em cada quadrimestre foram expressivos e superaram em muito o patamar máximo de 54% consentido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Foi aplicada multa no valor de R$ 84.000,00 ao prefeito Francisco Ricardo Soares Ramos (PSDB), que deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado da decisão, mediante o Acórdão Nº 112 / 2022.
O prefeito Ricardo Ramos foi reeleito em 2020 com 48,52% dos votos.