A constituição Federal de 1988 garante que todos somos iguais perante a lei, vedando a prática de racismo em solo brasileiro, vejamos:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: […]
XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.”
O Grupo Ferreira Souza é contra qualquer tipo de discriminação em razão da cor, raça, sexo, etnia ou outras formas. #racismonão #respeito #respeitoaoproximo #grupoferreirasouza @antoniosouzapeoficial @juliaqueirozadv