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O duplo padrão da Justiça brasileira

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Foto: reprodução

Por Alexandre Garcia

Na quinta, o Tribunal Superior Eleitoral confirmou que está proibido divulgar na campanha eleitoral o discurso do presidente em Londres. É aquele discurso que ele fez da janela da residência do embaixador, não na embaixada – a embaixada é a representação do Brasil; a residência do embaixador é o lugar em que o embaixador mora e que hospeda (no caso, hospedou) o presidente da República. Veio uma multidão de brasileiros à rua saudar Bolsonaro, que foi à janela para responder a saudação, acho que isso durou três ou quatro minutos. Eu ouvi o discurso, bem conciso, bem feito, mas está proibido, censurado.

Supostamente, a Justiça Eleitoral deve estar censurando porque considera que isso é campanha eleitoral. Mas, durante a campanha, a lei permite que o presidente da República permaneça no cargo se for candidato à reeleição. O mesmo acontece com os governadores, e não há como separar. É uma coisa muito esquisita que se está fazendo.

Vamos comparar, por exemplo, o tratamento dado pela Justiça Eleitoral a Daniel Silveira, candidato ao Senado no Rio de Janeiro. Ele foi indultado: o presidente da República, de acordo com a Constituição, o perdoou, porque foi um exagero do Supremo condená-lo. O próprio tribunal que se sentiu ofendido e ameaçado é que o condenou. Isso só se viu na Inquisição. O indulto significa que acabou a pena; se acaba o principal, carrega consigo o acessório. Qualquer estudante de Direito sabe disso. Mas no Judiciário de hoje ele continua ficha suja, não pode ser candidato. Já um ex-presidente da República, candidato a voltar à Presidência, foi condenado em três instâncias, com duas condenações envolvendo nove juízes. Não foi por falta de provas, e nem por provas erradas, nem por considerá-lo inocente que o Supremo anulou os processos. Foi pelo CEP, não era em Curitiba. Qualquer estudante de Direito sabe que, num caso desse, já tendo havido os julgamentos, já tendo sido revisado, com o condenado já cumprindo pena, esse tipo de anulação não existe. Foi tudo confirmado no tribunal revisor e no STJ, mas o caso é o seguinte: anulou-se tudo, inclusive o acessório. Nesse caso, ele ficou ficha limpa de novo e pode ser candidato.

Conclusão: é a mesma situação com julgamentos desiguais. Isso não é equilíbrio da balança da Justiça. A Justiça não está exatamente com os olhos vendados, pelo jeito.

Um outro caso de duplo padrão: em Santa Catarina, houve uma queixa de que um associado de clube de tiro estava exercitando a prática, o esporte de tiro ao alvo, usando a foto de Lula como alvo. Ele está sendo investigado por isso. Mas, quando jogaram futebol com a réplica da cabeça de Bolsonaro, foi tratado apenas como uma “curiosidade”. Se chamarem Bolsonaro de “genocida”, a ministra Cármen Lúcia considera que é “direito de crítica”. Mas referências à ligação do PT com o “kit gay” estão sendo retiradas das mídias sociais por ordem da Justiça. É tudo muito estranho.

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