A partir de 2021 começam a vigorar algumas mudanças nas regras previdenciárias que já foram previstas na Reforma da Previdência, sancionada em 13 de Outubro de 2019.
Segundo a Reforma, até 2033, cada início de ano receberá pequenos reajustes nas regras, no tocante ao envelhecimento e à contribuição do trabalhador.
Trabalhadores que não conseguiram se aposentar antes das modificações de 2019, terão que seguir as novas determinações, como esclarece o advogado especialista em Direito Previdenciário, Rômulo Saraiva.
De acordo com as normas, o aumento progressivo da idade mínima para a aposentadoria acontece da seguinte forma: em 2021, a idade mínima para as mulheres é de 61 anos, em 2022 será de 61 anos e meio e, a partir de 2023, 62 anos. Já para os trabalhadores rurais, a idade para a solicitação da aposentadoria é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.