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No Araripe, apenas Bodocó e Araripina não tem processos na Justiça Federal para uso correto do portal da transparência

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Foto: reprodução

O MPF conseguiu decisão que obriga município de Granito a implantar corretamente o sistema. Na Justiça Federal tramitam processos com o mesmo propósito em Bodocó, Exu, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena e Trindade

Prefeitura de Granito-PE. (Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) obteve decisão judicial, em caráter de tutela antecipada, que obriga o município de Granito, no Sertão do Araripe, a implantar corretamente seu portal da transparência. A ação é de autoria do procurador da República Marcos de Jesus.

Com o ajuizamento da ação civil pública, o MPF buscou garantir o total cumprimento do que estabelece a Constituição Federal, a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) e a Lei da Transparência (nº 131/2009), visando a garantir a prestação de informações corretas e atualizadas ao cidadão.

De acordo com a decisão, o município terá de apresentar em seu portal da transparência a prestação de contas relativa ao ano de 2018, bem como informações corretas sobre as competências e estrutura organizacional da Prefeitura de Granito. O prazo é de 60 dias, a contar da notificação.

Histórico

O MPF vinha buscando a regularização da prestação de informações pela Prefeitura de Granito desde 2014. Para isso foram expedidas recomendações, promovidas reuniões e instaurado inquérito civil público. Porém, as apurações do órgão revelaram que ainda persistiam irregularidades no portal da transparência do município, como ausência de informações sobre estrutura organizacional da prefeitura, competências do órgão e prestação de contas referente ao ano anterior.

Para o MPF, o acesso às informações sob guarda das entidades e órgãos públicos é direito fundamental do cidadão, assim como é dever da Administração Pública torná-las acessíveis. Conforme consta na ação, a legislação correspondente, além de ampliar os mecanismos de obtenção de informações e documentos, estabelece o princípio de que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção.

De acordo com o MPF, na Justiça Federal também tramitam processos com o mesmo propósito em relação aos municípios de Bodocó, Exu, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena e Trindade. Araripina e Bodocó ficaram de fora da lista. (Com informações do Blog do Carlos Britto)

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