Por Cidinha Medrado
Um dos poucos benefícios que não sofreram alterações com a reforma da previdência foi o da aposentadoria rural, e é muito importante saber tudo sobre ela, inclusive como comprovar essa ocupação. Por isso, o programa Debate Geral da Rádio Arari FM abordou o assunto numa entrevista exclusiva com o advogado especialista em direitos previdenciários Jofran Santos, no último sábado (08). Ele explicou que é melhor adiantar as coisas e se atualizar para garantir o benefício quando chegar a hora.
“Até as atas das reuniões da associação que você assinou comprova, é só pedir ao presidente da associação para dar uma declaração, o extrato DAP, a certidão de quitação eleitoral onde geralmente tem a sua profissão, e outra coisa que também pode ajudar, o agricultor quando vai comprar insumos agrícolas é preciso pedir a nota, isso também comprova, todas essas coisas ajudam a provar mesmo que não tenha um contrato de terra, outro documento é a certidão de casamento, a mais antiga por exemplo, antes tinha o nome da pessoa com a profissão, como rol do INSS é taxativo, ele vai negar, mas justiça federal reconhece isso como início de prova material”, explicou o Advogado.
Além de todas essas dicas, existe uma lista de possibilidades divulgadas pela previdência, como Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA.
No aplicativo do Meu INSS é possível encontrar todas as respostas, e agora que você já sabe como comprovar a atividade como trabalhador rural, fique atento aos requisitos exigidos para cada modalidade de aposentadoria rural e tente cumprir as exigências solicitadas pelo INSS. Ouça: