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MPT obtém liminares favoráveis em ações contra empresas do polo gesseiro do Araripe

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As supostas irregularidades foram  encontradas nas empresas Gesso Marilia, Indústria de Gesso Cristal, e Indústria e Comércio de Gesso e Placas São Sebastião.

Por Jamildo Mello

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco divulgou que obteve liminares favoráveis em três ações civis públicas movidas contra empresas do polo gesseiro pernambucano, localizado no Sertão do Araripe.

As ações são do procurador do Trabalho Ulisses Dias de Carvalho e foram motivadas por supostas irregularidades encontradas no ambiente de trabalho das empresas Gesso Marilia, Indústria de Gesso Cristal, e Indústria e Comércio de Gesso e Placas São Sebastião.

Segundo o órgão, caso descumpram, as empresas poderão ter as atividades suspensas.

Entre as infrações cometidas pelos estabelecimentos estariam o não fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) aos funcionários; a ausência de monitoramento da exposição dos trabalhadores aos agentes ambientais presentes na atividade; a insuficiência na limpeza, expondo os empregados à poeira de gesso; e instalações elétricas em más condições.

Os problemas foram detectados pelo MPT durante força-tarefa nacional de fiscalização, realizada em outubro. Foram visitadas 78 empresas localizadas nos municípios de Araripina, Ipubi e Trindade. Ao todo, 1.164 trabalhadores foram diretamente beneficiados com a ação, que teve foco a verificação do registro de vínculo empregatício e o meio ambiente de trabalho das calcinadoras.

Segundo os procuradores, outras ações deverão ser ajuizadas contra as empresas do polo, já que as irregularidades foram encontradas em vários estabelecimentos da localidade. Eles estimam que aproximadamente mais 65 empresas devem ser alvo de ação judicial.

A Vara do Trabalho de Araripina atendeu, em caráter liminar, aos pedidos do procurador, que solicita às empresas o fornecimento de EPIs aos funcionários; a adoção de dispositivos ou técnicas de controle que impeçam a dispersão da poeira no ambiente de trabalho; e o monitoramento periódico da exposição de seus trabalhadores aos agentes de risco.

Na ação, também foram requeridas providências para que as instalações elétricas sejam mantidas em condições seguras de funcionamento, e que as gesseiras confeccionem e implementem o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

As empresas têm 45 dias para cumprir as ordens e adequar o meio ambiente de trabalho à legislação trabalhista. Caso contrário, serão expedidas ordem de interdição judicial para paralisar totalmente as atividades dos estabelecimentos.

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