Os municípios deverão orientar os agentes de endemias a emitir documento assinado por duas testemunhas, preferencialmente vizinhos.
Comunicação MPPE com Revista Geral / Foto: Fabiano Alencar
1º/03/2016 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos e ao secretários de Saúde dos municípios de Araripina e de Goiana que ponham em execução as ações previstas na Medida Provisória nº712/2016, que prevê o ingresso forçado de agentes de endemia em imóveis abandonados ou residências onde o proprietário não é encontrado, ou se recusa a permitir o acesso.
Dessa forma, os municípios deverão orientar os agentes de endemias a emitir documento assinado por duas testemunhas, preferencialmente vizinhos, a fim de permitir a entrada coercitiva em imóveis para a realização das ações de combate ao Aedes aegypti. O documento tem a finalidade de informar a motivação da entrada coercitiva no imóvel, manter o registro do ingresso forçado e relatar as ações desenvolvidas no local pelos agentes de endemia, indicando se há foco do mosquito e quais foram os procedimentos adotados.
No caso de recusa por parte do morador, o fato deve ser comunicado ao MPPE, uma vez que pode ser tratado como situação de perigo público, já que a situação caracteriza infração sanitária prevista na Lei Federal nº6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal.
Segundo a promotora de Justiça de Araripina, Juliana Pazinato, a recomendação visa complementar uma outra, expedida anteriormente, para que o município elabore e acompanhe a execução do Plano Municipal de Enfrentamento ao Aedes aegypti. Com ela, os prefeitos e secretários de Saúde devem se abster de reduzir a oferta de serviços de saúde, de qualquer natureza, em especial das ações de controle ao vetor e manejo clínico das doenças transmitidas pelo mosquito, cujos recursos necessários para execução devem ser aportados.