MPPE se baseia na constatação de que o sistema de esgotamento sanitário implantado pela Compesa não funcionava adequadamente.
MPPE / Foto: reprodução
O Juízo de Parnamirim (PE), no Sertão Central, acolheu a tese do Ministério Público Estadual (MPPE) e concedeu tutela de urgência cautelar determinando à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) que suspenda a cobrança da taxa de esgoto dos clientes daquele município no prazo de dez dias, sob pena de multa no valor de R$ 500 para cada fatura emitida com taxa de esgoto após o prazo.
A ação civil pública do MPPE se baseia na constatação de que o sistema de esgotamento sanitário implantado pela Compesa não funcionava adequadamente, conforme restou apurado por meio de inspeção realizada pela promotora de Justiça Carmen Agra de Brito. Dessa forma, a cobrança da taxa de 80% sobre o valor da conta de água não se reverte em prestação de serviço adequada aos consumidores.
Além do pedido cautelar já deferido pela Justiça, o MPPE também requereu, em caráter definitivo, que a Compesa seja condenada a prestar um serviço satisfatório aos clientes de Parnamirim; que restitua em dobro os valores cobrados indevidamente aos consumidores; e que seja condenada ao pagamento de R$ 200 mil a título de danos morais coletivos.