Com o objetivo de evitar irregularidades, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos municípios de Moreno, Poção, Vitória de Santo Antão, Nazaré da Mata, Timbaúba e Buenos Aires cumprirem a legislação no uso da dispensa dos processos de licitação de contratos administrativos destinados ao enfrentamento da Covid-19. O MPPE recomenda ainda a atenção às leis para um melhor planejamento, monitoramento e fiscalização dos contratos decorrentes, em um período com grave repercussão na economia.
Os documentos expedidos pelo MPPE estão alinhados com as orientações da Nota Técnica elaborada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Caop Patrimônio Público e enviada por email no dia 30 de março e disponível no hotsite sobre o assunto https://sites.google.com/mppe.mp.br/coronavirus.
Na formalização de contratos administrativos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública, aos prefeitos o MPPE recomendou utilizar o Sistema de Registro de Preços, quando cabível, inclusive com adesão a Atas de outros entes, no caso da impossibilidade é preciso justificar a contratação direta, dentro de todos os requisitos do processo administrativo correspondente.
A gestão municipal também deve apresentar projeto básico simplificado ou termo de referência simplificado, contendo: declaração do objeto; fundamentação simplificada da contratação; descrição resumida da solução apresentada; requisitos da contratação; critérios de medição e pagamento; adequação orçamentária; e estimativas dos preços obtidos por meio de, no mínimo, um dos seguintes parâmetros: Portal de Compras do Governo Federal; pesquisa publicada em mídia especializada; sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo; contratações similares de outros entes públicos; ou pesquisa realizada com os potenciais fornecedores.
Na hipótese de sobrepreço em todas as propostas de contratação apresentadas decorrentes de oscilações, ocasionadas pela variação dos preços durante a situação de calamidade pública, o administrador público precisa observar que é possível efetuar a contratação, desde que seja devidamente justificado.
Para o devido acompanhamento da execução contratual, os prefeitos deverão adotar as medidas fiscalizatórias necessárias à garantia da correta execução do contrato, dentre as quais a designação individualizada de gestores e/ou fiscais de contratos. Além de promover a ampla publicidade dos procedimentos de dispensa e da execução dos correlatos contratos, disponibilizando em sítio oficial específico na internet, contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 201: o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição
Por fim, na situação que caracterize a contratação direta, impõe-se à Administração Pública a instauração de prévio processo administrativo, com a justificativa da escolha do contratado, bem como a comprovação da economicidade do preço praticado.
Poção – o gestor municipal também deverá informar o montante dos recursos destinados pelo Governo Estadual e Federal para as despesas (saúde, educação, etc), e esclarecer a dotação orçamentária para saúde prevista para 2020 anteriormente à pandemia do novo Coronavírus, informando se ocorreu alteração razão da emergência de saúde pública, especificando os valores do crédito especial, crédito suplementar e crédito extraordinário. O município também deverá informar os montantes dos pagamentos dos restos a pagar quitados em 2019, e até a data da requisição, de forma a acompanhar como ocorrerão os restos a pagar no decorrer do exercício de 2020.