O crime ocorreu em junho de 2017. De acordo com apurações, o caminhão foi liberado sem nenhuma autuação, mesmo estando com o tacógrafo vencido
Por Roberto Gonçalves / Foto: reprodução
O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricui (PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação de um policial rodoviário federal pelo crime de concussão. De acordo com o MPF, o condenado – quando trabalhava no posto da PRF em Ouricuri (Sertão do Araripe) exigiu valor em dinheiro para liberar um caminhoneiro cujo veículo estava irregular.
De acordo com o Blog do Carlos Britto, o crime ocorreu em junho de 2017. De acordo com apurações, o caminhão foi liberado sem nenhuma autuação, mesmo estando com o tacógrafo vencido. O motorista relatou à Corregedoria da PRF ter recebido ameaça de aplicação de outras multas, além daquela relativa ao tacógrafo, caso não desse alguma quantia ao policial. A Corregedoria, que deu início à investigação, já vinha monitorando o trabalho desempenhado no posto policial de Ouricuri, diante da suspeita de práticas de corrupção.
A Justiça Federal atendeu o pedido do MPF na ação penal e condenou o policial a dois anos e nove meses de reclusão, ao pagamento de multa e à perda do cargo público ocupado na ocasião do crime. A pena de prisão, porém, foi convertida em prestação de serviços a entidade com fim social.
TRF-5
O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) para que a pena de prisão seja mantida e ampliada para quatro anos e três meses de reclusão. No entendimento do órgão, as circunstâncias e consequências da conduta do policial, envolvendo clara violação do dever funcional, devem ser consideradas pela Justiça Federal na definição da pena. As informações são do MPF-PE.