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MPF-PE garante transporte para pacientes renais da zona rural de Ipubi

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Como a cidade não dispõe de infraestrutura para prestar tratamento de saúde a exemplo de hemodiálise, os enfermos precisam se deslocar três vezes por semana ao Crato (CE)

MPF – PE / Foto: reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) conseguiu garantir que o município pernambucano de Ipubi, no Sertão do Araripe, forneça transporte a pacientes renais moradores da zona rural. Como a cidade não dispõe de infraestrutura para prestar tratamento de saúde de alta complexidade, a exemplo de hemodiálise, os enfermos precisam se deslocar três vezes por semana ao Crato (CE), cidade mais próxima em condições de oferecer o tratamento. O responsável pelo caso é o procurador da República André Estima de Souza Leite.

Conforme consta do acordo obtido pelo MPF e homologado pela Justiça Federal, a Prefeitura de Ipubi terá de fornecer o transporte aos pacientes, em veículo próprio, de suas casas na zona rural de Ipubi até o Crato, e no trajeto de volta. Caso haja descumprimento da determinação, será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil.

O MPF já havia conseguido essa decisão favorável aos pacientes renais em caráter liminar, em 2014. A atuação do órgão foi motivada por representação da Associação dos Amigos e Pacientes Renais do Cariri. A ação foi ajuizada contra o município, o Estado de Pernambuco e a União. No período de novembro de 2012 a junho de 2014, o município deixou de oferecer o transporte aos enfermos, que tiveram de custear o deslocamento para se submeterem à hemodiálise.

Indenização

Como forma de indenizar os pacientes pelo custeio do transporte durante esse período, de cerca de um ano e meio, o MPF conseguiu também que a Justiça determinasse o pagamento de indenização a cada um, no valor de R$ 5.780,00.

Para o procurador da República, “a omissão da Prefeitura de Ipubi, à época dos fatos, causou sérios transtornos aos pacientes renais da zona rural e ameaçou a continuidade de um tratamento que não pode ser interrompido sem graves consequências à saúde“. Ele argumenta que “é dever do poder público garantir o direito de todos à saúde. Não havendo possibilidade de o tratamento ser realizado na localidade em que residem os pacientes, deve-se providenciar o acesso desses cidadãos aos serviços de saúde mais próximos”. As informações são do MPF-PE.

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