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MPF-PE garante bloqueio de bens de ex-presidente do TRE e mais seis envolvidos em improbidade administrativa

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Os réus são acusados da prática de improbidade administrativa, referente à aquisição irregular de terreno, em 2011, localizado em Camaragibe

ASCOM / Foto: divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) conseguiu decisão judicial que bloqueou os bens do ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Pernambuco, Ricardo de Oliveira Paes Barreto, da ex-diretora-geral do TRE, Marília Gonçalves Berquó, do ex-coordenador de Engenharia e Arquitetura do Tribunal, João Maria de Sousa, do administrador da Imobiliária Carranca, Carlos Frederico de Almeida, e do engenheiro civil Mauro Carneiro Pessoa, que atuava na Oruam Consultoria, bem como dessas duas pessoas jurídicas. A autora da ação é a procuradora da República Sílvia Regina Pontes Lopes.

Os réus são acusados da prática de improbidade administrativa, referente à aquisição irregular de terreno, em 2011, localizado em Camaragibe. O objetivo era a suposta construção de unidade para armazenamento de urnas. A compra – mediante dispensa de licitação – foi feita em caráter de urgência e concluída em apenas seis dias. As apurações do MPF revelaram várias irregularidades no procedimento de aquisição, como ausência da cotação de preços e de projeto executivo e arquitetônico para construção do imóvel.

A avaliação do imóvel foi feita por Mauro Pessoa, da Oruam Consultoria, que estabeleceu valores variando de R$ 5 milhões e R$ 5,7 milhões. O TRE comprou o terreno da Imobiliária Carranca por R$ 5,5 milhões, em dezembro de 2011. Mas em maio do mesmo ano, a imobiliária havia adquirido a área por R$ 1,3 milhão. Nesse período de seis meses, não houve qualquer benfeitoria ou outra forma de valorização que justificasse esse aumento no valor.

Abandono

Cerca de seis anos após a compra feita em regime de urgência, por valor bastante superior aos preços de mercado, o terreno se encontra abandonado. Diligência do MPF identificou que a área dispõe apenas de construções em ruínas e vem sendo usada para pastagem esporádica de animais. A conduta dos acusados gerou prejuízo aos cofres públicos de R$ 7,2 milhões, em valores atualizados. A Justiça Federal determinou o bloqueio dos bens no valor de até R$ 21,6 milhões, equivalente ao montante do prejuízo a ser ressarcido, acrescido de multa civil de duas vezes o valor do dano, em caso de condenação. O processo está na 12ª Vara Federal, sob o nº 0812384-19.2017.4.05.8300. As informações são da assessoria.

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