- Por Jovem Pan
Foi aprovada, na noite desta terça-feira (13), na Câmara dos Deputados, a Medida Provisória da Liberdade Econômica (881) por 345 votos a 76 e uma abstenção. O projeto é uma “espécie de continuação da Reforma Trabalhista”, instituída em 2017 durante o governo do ex-presidente Michel Temer.
A MP traz uma série de medidas que buscam reduzir a burocracia e melhorar a segurança jurídica para as atividades econômicas no país. A proposta altera leis como o Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O relator do projeto, Jerônimo Goergen (PP-RS), retirou diversos pontos do texto na tarde de hoje, em reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho.
Ficarão de fora mudanças que tratavam de multas por descumprimento da tabela de frete e documento único para o transporte de bens; adicional de periculosidade para motoboys; regulação pelo Direito Civil de contratos de trabalho com remuneração acima de 30 salários; regras para venda de medicamentos em supermercados; sobre o menor aprendiz; sobre cartórios e bancos.
“Foram reduzidos os temas para não correr o risco de que fossem questionados por inconstitucionalidade ou temas sem tempo hábil para negociação”, afirmou Maia.
Entenda o que muda
Trabalho aos domingos e feriados
A medida libera o trabalho aos domingos e feriados, sem a necessidade de autorização prévia do poder público, e institui que passa a ser obrigatória uma folga no domingo a cada quatro semanas. Na versão anterior, era a cada sete semanas.
Ou seja, quem trabalhar no domingo deve descansar em algum outro dia da semana. Além disso, o trabalho aos domingos e feriados não será mais remunerado em dobro, caso o empregador transfira a folga compensatória para outro dia da semana.
Atualmente, a CLT diz que a folga semanal deve coincidir com o domingo, com algumas exceções que dependem do preenchimento de certos requisitos, como nas atividades de segurança, enfermagem e outras profissões da saúde.
Registro do ponto
Hoje, o registro do ponto é obrigatório para empresas com até 10 funcionários. A medida amplia esse número mínimo para 20. Além disso, aumenta o chamado “ponto por exceção”. Ou seja, os registros de entrada e saída só serão feitos quando o trabalhador fizer um horário diferente do habitual (como horas extras) – para qualquer tipo de empresa, bastando que seja assinado um acordo individual com o empregado.
Outras mudanças
O projeto institui que a emissão da Carteira de Trabalho será feita, preferencialmente, em meio eletrônico, além da extinção do e-social, que já havia sido divulgada pelo governo. No início de 2020, será lançado um novo programa, com outro nome.