O ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu, de forma provisória, nesta sexta-feira (6), a redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos semelhantes que concorrem com os fabricados na Zona Franca de Manaus. O polo industrial de Manaus já conta com uma condição tributária melhor.
Na semana passada, o governo ampliou a redução do IPI de alguns produtos de 25% para 35%. O Ministério da Economia afirmou que a ampliação do corte do IPI não atinge mais de 70% dos produtos fabricados na Zona Franca. No entanto, a medida não foi bem aceita pela indústria local e pela bancada do Amazonas no Congresso.
A decisão de Moraes é provisória e acatou um pedido apresentado pelo partido Solidariedade, que questionou três decretos do governo sobre redução do tributo. O partido argumentou que a forma como a medida foi implementada altera o equilíbrio competitivo e afronta a proteção constitucional da Zona Franca.
O ministro pediu que a decisão seja comunicada ao presidente Jair Bolsonaro (PL) “com urgência” e deu prazo de 10 dias para que ele esclareça as mudanças no IPI. Após a manifestação do governo federal, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República terão cinco dias para apresentar um parecer sobre o mérito da ação.
O governo do Amazonas é contra os decretos de redução do IPI e procurava chegar a um acordo com o Planalto para evitar a medida. Nesta semana, a bancada parlamentar do Amazonas e o governador do estado se reuniram com Moraes para discutir a possibilidade de derrubar a redução do tributo.
“A redução de alíquotas nos moldes previstos pelos Decretos impugnados, sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”, disse o ministro na decisão.