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Moraes nega liberdade a Lula e arquiva pedido da defesa para enviar caso à Segunda Turma do STF

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Ministro do Supremo analisou novo pedido apresentado pela defesa do ex-presidente da República. Condenado na Lava Jato, Lula está preso desde abril na Superintendência da PF em Curitiba

G1 / Foto: reprodução

ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta sexta-feira (29) o novo pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na mesma decisão, Moraes arquivou o pedido dos advogados para que o caso fosse analisado pela Segunda Turma do tribunal, não pelo plenário da Corte.

Condenado a 12 anos e 1 mês de prisão, em regime inicialmente fechado, Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR).

A defesa de Lula apresentou ao STF pedidos de liberdade e questionou recente decisão do ministro relator da Lava Jato, Luiz Edson Fachin, de encaminhar outro pedido para julgamento em plenário.

Para os advogados, Fachin feriu o princípio do juiz natural, que garante ao acusado ser julgado pelo juízo competente.

Ao considerar improcedente a reclamação de Lula, por consequência, Alexandre de Moraes negou um de seus principais pedidos: para que Lula fosse solto e aguardasse recursos aos tribunais superiores em liberdade.

Na decisão de sete páginas, o ministro Alexandre de Moraes considerou “duvidoso” o cabimento da reclamação.

Para ele, também não há indício de que o juiz natural foi violado porque, se a competência é do STF, independentemente de turma ou plenário.

“O plenário do Supremo Tribunal Federal torna-se o Juízo Natural para a realização do Devido Processo Legal das questões afetadas, seja pelo próprio Ministro relator, seja por uma das Turmas; com, obviamente, toda independência e imparcialidade necessárias para a decisão”, afirmou.

Na avaliação de Alexandre de Moraes, o regimento permite o envio de processos para o plenário por parte do relator. Ele não viu “ilegalidade” no ato de Fachin ao retirar o caso da Segunda Turma.

“Na presente hipótese, portanto, a competência do STF, pela interpretação das regras constitucionais, legais e regimentais, poderá ser exercida pelo Plenário, salvo se esse órgão máximo do Tribunal recusar. Inexiste, portanto, ilegalidade no ato impugnado”, afirmou o ministro.

Moraes também negou um pedido adicional feito pela defesa de Lula para que o pedido fosse redistribuído a algum dos ministros da Segunda Turma.

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