A decisão se baseou após pedido da PGR e se fundamentou na necessidade de garantia da ordem pública, diante dos indícios da prática dos crimes de ameaça, perseguição e abolição violenta do Estado Democrático de Direito
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão temporária de José Acácio Serere Xavante, pelo prazo inicial de dez dias, pela suposta prática de condutas ilícitas em atos antidemocráticos.
A decisão se baseou após pedido da Procuradoria-Geral da República e se fundamentou na necessidade de garantia da ordem pública, diante dos indícios da prática dos crimes de ameaça, perseguição e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, previstos no Código Penal.
Ao examinar o pedido da PGR, o ministro Alexandre ressaltou que as condutas do investigado, amplamente noticiadas na imprensa e divulgadas nas redes sociais, se revestem de agudo grau de gravidade e revelam os riscos decorrentes da sua manutenção em liberdade, uma vez que Serere Xavante convocou expressamente pessoas armadas para impedir a diplomação dos eleitos. “A restrição da liberdade do investigado, com a decretação da prisão temporária, é a única medida capaz de garantir a higidez da investigação”, afirmou.
Segundo a Polícia Federal (PF), Serere Xavante teria realizado manifestações de cunho antidemocrático em diversos locais de Brasília,notadamente em frente ao Congresso Nacional, no Aeroporto Internacional de Brasília (onde invadiram a área de embarque), no centro de compras Park Shopping, na Esplanada dos Ministérios (por ocasião da cerimônia de troca da bandeira nacional e em outros momentos) e em frente ao hotel onde estão hospedados o presidente e o vice-presidente da República eleitos.
Ao pedir a prisão temporária, a PGR disse que ele vem se utilizando da sua posição de cacique do Povo Xavante para arregimentar indígenas e não indígenas para cometer crimes, mediante a ameaça de agressão e perseguição do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e dos ministros do STF Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.
“A manifestação, em tese, criminosa e antidemocrática, revestiu-se do claro intuito de instigar a população a tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo a posse do presidente e do vice-presidente da República eleitos”, disse a PGR. (CNN)