
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta quinta-feira (24) a prisão “imediata” do ex-presidente Fernando Collor de Mello por participação no esquema de corrupção na BR Distribuidora durante o governo Dilma. Ele foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão em um desdobramento da operação Lava Jato. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.
“Determino […] a prisão e o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação ao réu Fernando Affonso Collor de Mello”, escreveu o ministro na decisão. Em nota, a defesa disse que o ex-mandatário se apresentará para cumprir a ordem de prisão.
A pedido do relator, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, convocou um julgamento para que os demais ministros analisem a decisão no plenário virtual. A sessão ocorrerá nesta sexta-feira (25), das 11h às 23h59. Enquanto não há a confirmação do plenário, vale a decisão de Moraes.
Em maio de 2023, o STF condenou Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A investigação apontou que o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras, com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis, entre 2010 e 2014.
A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal. Ele teria atuado com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Collor em 2015. A acusação incluía registros encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef e depoimentos de delatores. A defesa questionou a sentença em recursos, que foram rejeitados pela Corte. Os advogados argumentaram nos embargos de declaração que a pena definida não correspondia ao voto médio apurado no plenário.
Já nos embargos infringentes, sustentaram que o tamanho da pena deveria ser definido com base nos votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que defenderam uma pena menor. Durante o julgamento, seguiram o voto de Moraes os ministros: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Edson Fachin. Já Cristiano Zanin se declarou impedido.
Moraes considerou que os recursos tinham caráter “meramente protelatório”. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência desta Corte, e seu caráter meramente protelatório autorizam a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou.
O ministro apontou que os embargos infrigentes é uma forma de recurso que só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso, mesmo se forem considerados os delitos de maneira isolada.
Ele ressaltou que, em relação à dosimetria, o STF tem entendimento consolidado de que esse tipo de divergência entre os ministros não viabiliza a apresentação de embargos infringentes.
“Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã”, disse o advogado de Collor, Marcelo Bessa.
Na decisão, Moraes também determinou que Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos comece a cumprir a pena de quatro anos e um mês de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, e que Luís Pereira Duarte Amorim cumpra medidas cautelares e preste serviços à comunidade.
Collor se apresentará para cumprir ordem de prisão
Bessa afirmou que recebeu a decisão de Moraes com “surpresa e preocupação”, mas destacou que o ex-presidente irá se apresentar para cumprir a ordem de prisão.
Segundo a defesa, “não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República”.
“De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas”, acrescentou. (Gazeta do Povo)