O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) ajuizou uma ação civil com pedido de tutela de urgência contra o prefeito de Marcolândia, Francisco Pedro de Araújo, o Chico Pitu.
A ação do MP contra o prefeito Chico Pitu determina obrigatoriedade de anulação dos Arts. 3º e 4º do Decreto Municipal nº 035/2020, de 08 de junho 2020, que autorizam o funcionamento do comércio no município de Marcolândia.
Na ação impetrada obriga a não autorização do funcionamento do comércio até que novo decreto do governador do estado do Piauí ou norma federal disponha o contrário.
No pedido do Ministério Público expede à Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Conselho Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária Municipal, notificando-os da decisão liminar proferida, para que fiscalizem seu cumprimento mediante a apresentação de relatório, observando, inclusive, que o não atendimento poderá acarretar a responsabilização por crime de desobediência.
O MP requer, ainda, a fixação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento, podendo ser ampliada em reforço à eficácia da decisão mandamental, a ser aplicada ao Prefeito Municipal de Marcolândia/PI, com possibilidade de imediato bloqueio das contas bancárias via BACENJUD. (Cidades na Net)