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Ministério Público Eleitoral pede suspensão de candidatura de Marçal

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Foto: reprodução

Ministério Público Eleitoral de São Paulo solicitou a suspensão do registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) por abuso de poder econômico.

O pedido foi feito pelo promotor eleitoral da 1ª instância Fabiano Augusto Petean, que apresentou uma ação de investigação judicial eleitoral contra Marçal.

Em caso de condenação, esse tipo de ação pode resultar na inelegibilidade por oito anos e ainda na cassação do registro do candidato beneficiado ou, no caso de julgamento após encerrada a eleição, do mandato.

Na semana passada, o mesmo promotor já havia apresentado um pedido de suspensão liminar da candidatura de Guilherme Boulos (PSOL), o que foi negado —em uma ação de investigação judicial eleitoral de abuso de poder político e econômico.

No caso do ex-coach, o promotor argumenta que haveria abuso de poder econômico relacionado à propagação de cortes de vídeos nas redes sociais. Ele diz que a ação teve como base representações enviadas ao Ministério Público.

Em julho, a deputada federal Tabata Amaral (PSBpediu que Marçal fosse investigado por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A peça apresentou diversos trechos de vídeos em que Marçal incentiva seus seguidores a se cadastrarem em um aplicativo de corte de vídeos e diz que vai remunerar os que tiverem mais visualizações. Marçal afirma que “tá pagando em dinheiro” e que há quase 5.000 pessoas fazendo cortes de vídeos para ele.

“Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”, afirmou Marçal em nota.

No pedido contra Marçal, o promotor não menciona qualquer solicitação do PT ou PSOL Além da representação do PSB, cita uma representação do MDB, partido do prefeito Ricardo Nunes. No entanto, em nota, a assessoria da campanha de Nunes afirma que a representação citada não tem relação com Marçal, mas “a uma representação do MDB sobre material de pré-campanha de Boulos no Carnaval, com pedido de multa”.

Reportagem do jornal O Globo citada na representação do PSB mapeou 50 contas favoráveis a Marçal com milhões de visualizações e conteúdos com ataques a adversários e fake news.

A lei eleitoral proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para que façam publicações de cunho político-eleitoral em seus perfis nas redes sociais.

“Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda”, diz o promotor.

“Ao estimular o eleitorado a propagar as mensagens eleitorais pela internet, o candidato, sem declarar a forma de pagamento e computar os fatos financeiramente em prestação de contas ou documentações transparentes e hábeis à demonstração da lisura de contas, aponta para uma quantidade financeira não declarada, não documentada e sem condições de relacionamento dos limites econômicos utilizados para o ‘fomento eleitoral’ de tais comportamentos, desequilibrando o pleito eleitoral”, argumentou.

Já quanto a Boulos, o pedido fala em abuso de poder político, incluindo as circunstâncias do evento do 1º de Maio, quando houve pedido de voto do presidente Lula para Boulos antes do começo oficial da campanha. O promotor cita ainda evento do governo federal de dezembro de 2023, relacionado ao programa Minha Casa, Minha Vida.

“Nos fatos acima destacados não há discussão política e de temas de interesse comunitários, mas sim atos que são expressão dos elevados recursos financeiros que o investigado investiu para seu benefício e desequilibrar a disputa”, diz o promotor.

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Antonio Maria Patiño Zorz, aceitou, em decisão da última sexta-feira (16), a ação de investigação contra Boulos, mas negou o pedido liminar de suspensão da candidatura.

Ele afirmou que não ficou demonstrado de que modo o mero ajuizamento da ação poderia caracterizar fator impeditivo à continuidade da tramitação do requerimento de registro de candidatura. Disse ainda que não houve condenação em trânsito julgado ou condenação em segundo grau de jurisdição pelos fatos descritos. E que mesmo se existissem elas seriam analisadas no processo de registro de candidatura.

“Desse modo, desrespeitar o rito de registro de candidatura previsto na legislação supra mencionada violaria o princípio do devido processo legal previsto na Constituição”, decidiu o magistrado.

Procurada pela Folha, a assessoria de Boulos destacou que o juiz argumenta que não existem motivos no pedido do Ministério Público Eleitoral para a suspensão do registro e que deu prazo de cinco dias para que o promotor faça adequações no pedido.

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