Benefício é de R$ 850, em parcela única; em Pernambuco foram beneficiados apenas os municípios de Serra Talhada, Petrolândia, Manari, Itaíba, Lajedo e Betânia; confira a lista completa
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) autorizou o pagamento do Garantia-Safra a 25 mil agricultores familiares que aderiram ao programa na safra 2019/2020. O benefício, de R$ 850, será pago em parcela única em razão das medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19. O montante chega a R$ 21,5 milhões.Serão contemplados mais de 25 mil produtores de 27 municípios em sete estados – Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Sergipe. A lista dos municípios foi publicada hoje (16) no Diário Oficial da União. Os pagamentos serão realizados a partir deste mês e seguem o calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FOLHA ABRIL 2021
(Safra 2019/2020)
UF |
Município |
IBGE |
AL |
Canapi |
2701605 |
AL |
Girau do Ponciano |
2702900 |
AL |
Olho D’Água das Flores |
2705705 |
AL |
Ouro Branco |
2706109 |
AL |
Piranhas |
2707107 |
AL |
Jacaré dos Homens |
2703403 |
AL |
Palestina |
2706208 |
BA |
Ibiassucê |
2912004 |
BA |
Pindaí |
2924504 |
CE |
Itatira |
2306603 |
CE |
Marco |
2307809 |
CE |
Massapê |
2308005 |
CE |
Moraújo |
2308807 |
MG |
Itacambira |
3132008 |
PB |
Araruna |
2501005 |
PB |
Cacimba de Dentro |
2503506 |
PE |
Betânia |
2601805 |
PE |
Petrolândia |
2611002 |
PE |
Itaíba |
2607505 |
PE |
Lajedo |
2608800 |
PE |
Manari |
2609154 |
PE |
Serra Talhada |
2613909 |
SE |
Aquidabã |
2800209 |
SE |
Gararu |
2802403 |
SE |
Itabi |
2803104 |
SE |
Poço Redondo |
2805406 |
SE |
Porto da Folha |
2805604 |
O Garantia-Safra assegura ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio financeiro, por tempo determinado, caso perca sua safra em razão de seca ou excesso de chuvas. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios iguais ou superiores a 50%.
Benefício bloqueado
O Mapa também vai notificar os agricultores que aderiram ao programa, nos municípios contemplados, que tiveram a concessão do benefício bloqueado por não atenderem ou comprovarem as exigências legais. Para isso, eles devem acessar o cadastro de inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra. O prazo para consulta é de 30 dias.
O ministério também disponibilizou uma lista com os nomes dos agricultores que tiveram o benefício bloqueado.
O requerimento de defesa do agricultor familiar deve ser feito por meio do gov.br, o portal único do governo federal, no serviço Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra. Uma comissão fará a análise da defesa em até 45 dias, prorrogáveis por mais 15, conforme as orientações da Portaria nº 25/2020, para regularização do benefício.