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Ministério paga Garantia-Safra a 25 mil agricultores familiares em abril; municípios do Araripe ficam de fora

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Foto: divulgação

Benefício é de R$ 850, em parcela única; em Pernambuco foram beneficiados apenas os municípios de Serra Talhada, Petrolândia, Manari, Itaíba, Lajedo e Betânia; confira a lista completa

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) autorizou o pagamento do Garantia-Safra a 25 mil agricultores familiares que aderiram ao programa na safra 2019/2020. O benefício, de R$ 850, será pago em parcela única em razão das medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19. O montante chega a R$ 21,5 milhões.Serão contemplados mais de 25 mil produtores de 27 municípios em sete estados – Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Sergipe. A lista dos municípios foi publicada hoje (16) no Diário Oficial da União. Os pagamentos serão realizados a partir deste mês e seguem o calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FOLHA ABRIL 2021

(Safra 2019/2020)

UF

Município

IBGE

AL

Canapi

2701605

AL

Girau do Ponciano

2702900

AL

Olho D’Água das Flores

2705705

AL

Ouro Branco

2706109

AL

Piranhas

2707107

AL

Jacaré dos Homens

2703403

AL

Palestina

2706208

BA

Ibiassucê

2912004

BA

Pindaí

2924504

CE

Itatira

2306603

CE

Marco

2307809

CE

Massapê

2308005

CE

Moraújo

2308807

MG

Itacambira

3132008

PB

Araruna

2501005

PB

Cacimba de Dentro

2503506

PE

Betânia

2601805

PE

Petrolândia

2611002

PE

Itaíba

2607505

PE

Lajedo

2608800

PE

Manari

2609154

PE

Serra Talhada

2613909

SE

Aquidabã

2800209

SE

Gararu

2802403

SE

Itabi

2803104

SE

Poço Redondo

2805406

SE

Porto da Folha

2805604

O Garantia-Safra assegura ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio financeiro, por tempo determinado, caso perca sua safra em razão de seca ou excesso de chuvas. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios iguais ou superiores a 50%.

Benefício bloqueado

O Mapa também vai notificar os agricultores que aderiram ao programa, nos municípios contemplados, que tiveram a concessão do benefício bloqueado por não atenderem ou comprovarem as exigências legais. Para isso, eles devem acessar o cadastro de inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra. O prazo para consulta é de 30 dias.

O ministério também disponibilizou uma lista com os nomes dos agricultores que tiveram o benefício bloqueado.

O requerimento de defesa do agricultor familiar deve ser feito por meio do gov.br, o portal único do governo federal, no serviço Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra. Uma comissão fará a análise da defesa em até 45 dias, prorrogáveis por mais 15, conforme as orientações da Portaria nº 25/2020, para regularização do benefício.

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